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Empregador Pode Reduzir Carga Horaria (Para Reduzir Salario)

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 2 novembro 2017 | 21:45

Colegas,

Sei que a lei menciona que deverá haver acordo coletivo com sindicato, mas agora com as mudanças como fica?
Pode o empregador reduzir a carga horária, para com isso conseguir reduzir o salário do funcionário?

Muito obrigada.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 08:56

Monica, bom dia!

Tive dois casos recentes, e nos dois casos foram as funcionárias que solicitaram a redução da jornada e concordaram com a redução do salario, antes eram mensalistas e passaram a ser horistas.
A primeira por querer passar mais tempo com a filha, havia conversado com o patrão, e avisar que pediria demissão, por se tratar de uma ótima funcionária o patrão perguntou o que poderia fazer para que ela não saísse da empresa, e ela então propôs trabalhar menos horas. Entrei em contato com o sindicato, e com o M.T.E e ambos disseram que se era de comum acordo, e desde que ela assinasse um aditivo contratual, não teria problemas.
O outro caso, a funcionária precisava fazer estagio para a faculdade, e também solicitou que por 6 meses, gostaria de ter a jornada reduzida, liguei novamente no sindicato da categoria ( outra categoria, empresas diferentes). E me deram a mesma orientação.

Então acredito que não será ilegal a pratica, desde que seja de comum acordo, e desde que tenha algo assinado pelo empregado.

Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 17:50

Monica Vieira e Carla Leme

NENHUMA alteração contratual mesmo que concordância do empregado, pode gerar prejuízo para este, sob pena de nulidade.

Então NÃO pode alterar carga horária do mesmo por qualquer motivo, este motivo não deve gerar prejuízo.

As possibilidades são onde o empregado sai beneficiado, como por exemplo a faculdade que citou Carla, ele estaria tendo acesso ao diploma e podendo melhorar de cargo/emprego por esse motivo, ou quando o mesmo passa a trabalhar em outra empresa em meio turno e a soma dos salários vai ultrapassar o que ele ganha agora, ou benefícios maiores como planos de saúde, etc...

Fiz 2 vezes as alterações que passaram por fiscalização do MTE sem problemas, ambas por Faculdade, TODAS com solicitação do empregado a próprio punho, homologado pelo Sindicato com aditivo contratual e com confirmação de Matrícula.

Outros casos não recomendo, nem a da mãe para ficar com a filha, pois ela pode alegar depois que foi coagida a pedir tal alteração ( e acontece muito viu). E como a alteração foi prejudicial, pois seu salário foi reduzido, dependendo do Juiz pode ser anulado.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 5 novembro 2017 | 22:02

OI Estefania, obrigada.

Mas no caso do próprio empregado que pediu para seu salário ser reduzido, para não ser mandado embora..como proceder diante disso??

Obrigada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 08:15

Monica Vieira

Conforme citei acima NÃO é permitido.

Se a empresa passa por dificuldades deve negociar com o Sindicato uma clausula , ou um PPE ...

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 08:20

Bom dia

Mônica é difícil entender um funcionário, se daqui um tempo a empresa resolve mandar ela embora pode ter certeza que ela vai entrar na justiça. São situações muito complicadas, só pra vc ter um exemplo uma empresa que faço a folha mudou um funcionário de fixo para comissão, o sindicato exigiu que durante 6 meses se ele não conseguir comissão igual ou superior o salário que ele recebia antes, a empresa deveria complementar até atingir o valor. O bom é que ele sempre passou o valor do salário, mais deve tomar muito cuidado quando se mexe em salários.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:42

Amigos, estou passando pela mesma situação, e entrei em contato com o sindicato, o sindicato da categoria daqui me informou que pode ser feito a redução de carga horária, desde que seja feito uma rescisão pagando as verbas rescisórias e homologada no sindicato, não seria uma demissão, mas uma espécie de acerto de salário.

Atenciosamente.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:52

Graciane Alves


Eita que novidade é essa, Sindicato inventando....

Não é possível, de forma nenhuma o que o sindicato está querendo fazer é uma rescisão e contratação do funcionário com menor valor, vedado pela própria legislação.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 11:04

Aqui o sindicato dos professores aceita esse tipo de redução com rescisão, só que funciona assim: A empresa faz uma rescisão pagando todos os direitos trabalhistas sobre as horas que ele vai deixar de receber e deve ser homologada no sindicato, parece muito estranho mais tem isso mesmo rsrsrs

Olha como esta na convenção coletiva

1° - A redução do número de aulas ou da carga-horária semanal do professor, por acordo das partes ou resultante da diminuição do número de turmas por queda ou ausência de matrícula, não motivadas pelo empregador, que deverá ser comunicada ao professor com antecedência de mínima de trinta dias, salvo nas resilições promovidas até o dia 30 de março, quando se tratar de regime anual de matrícula e até 30 de março, ou 30 de agosto, quando se tratar de regime semestral de matrícula, só terá validade se homologada pelo sindicato da categoria profissional ou pelas entidades ou órgãos competentes para homologar rescisões.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 11:18

M. Manson


Professor é uma coisa né, ele tem contrato por horas trabalhadas, as vezes eles possuem múltiplos contratos, regimes próprios, etc, etc, etc...

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 08:22

Exatamente como consta no sindicato dos professores daqui.

Só que no meu caso o sindicato é dos auxiliares de administração escolar.

O caso foi até estranho, porque primeiro o empregador ligou pra esse sindicato, o sindicato disse que ele poderia reduzir a carga horária, porém deveria pagar o mesmo salário. Então o empregador pediu que eu ligasse como funcionária, pra ver o que eles diriam. Eles me deram uma resposta totalmente contrária, disseram que por se tratar da vontade de um empregado, eu poderia propor isso a empresa e então se a empresa aceitasse, poderia ser feito uma rescisão (eles chamam de quitação) pagando todos os valores devidos a funcionária e começando com a nova carga horária, mas sem que exista demissão, retirada de fgts, informações em gfip e etc... No caso eu ia gerar uma rescisão, homologar e não informar demissão, o contrato dela continuaria correndo.

No meu caso, a funcionária está retornando da licença maternidade e precisa de um tempo para cuidar da filha, então ela pediu que a empresa reduzisse a carga horária dela.

Atenciosamente.
Osvaldo Soares Coromberk

Osvaldo Soares Coromberk

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 13:36

Boa tarde,

No meu caso eu contratei um funcionário CLT para trabalhar em horário comercial de segunda à sexta.
Logo após eu assinar a carteira dele, ele me informou que queria ser liberado nas sextas pois foi convidado para dar aula na UFRGS.
Liberei ele, mas agora quero resolver esse assunto, pois o custo ficou muito alto para ele trabalhar 34 horas a menos.


Nesse caso se aplica fazer um acordo com redução de carga horária e salário, pois nesse caso ele não está sendo prejudicado pois ainda por cima ganha o salário da faculdade?

Ele está disposto se for o caso de assinar um acordo diminuindo a carga horária e salário.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 13:51

Osvaldo Soares Coromberk

Neste seu caso pode ser feito sim, sem problemas, na verdade já deveria ter sido feito quando ele começou a trabalhar em horário reduzido.

Peça auxílio do sindicato para homologarem o acordo.

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 09:15

Bom dia, tenho uma funcionária que retornou de licença maternidade e solicitou ao empregador para trabalhar menos horas por dia, neste caso tenho que fazer a rescisão de contrato para depois efetuar um novo contrato de trabalho? ou existe outra maneira de resolver a situação?

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 09:47

Renata, se você reduzir a carga horária consequentemente será reduzido o salário e dai não será possível pois a clt não permite da mesma forma que não é possível reduzir a uma função inferior. Uma ideia é, se for acordado com a funcionária e a empresa, pode ser reduzido a carga horária e o salário ser o mesmo.

No caso de rescindir o contrato você só poderá recontrata-la 18 meses depois. Pra formalizar isso entra em contato com o sindicato e vê o que eles informam sobre isso.

Atenciosamente.
Braga

Braga

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 15:47

Boa tarde a todos!

Eu estou passando uma dificuldade por parte do empregado cujo o empregador não assinou a carteira dele e isto já faz quase trẽs anos. O empregador prometeu a ele um valor de R$ 1000,00 para 44 horas semanais. Porém por dificuldade deste empregador de não conseguir alunos, este reduziu a carga horária do funcionário e manteve o pagamento dele em R$ 600,00. Ele tem funções como Instrutor/Monitor e Técnico em Informática porém como nunca teve carteira assinada e nenhum contrato, a empresa paga este valor atrasado todos os meses e nunca pagou 13º, férias e nem FGTS.

Gostaria de saber se é de âmbito legal reduzir a jornada de trabalho a fim de mexer ainda mais no bolso do funcionário que nem carteira assinada tem?

E este empregador, quis fazer um contrato de trabalho parcial (Até 25 horas) depois de forçar a redução de carga horária deste empregado que chegou a ser 44 horas porém com a diminuição do número de alunos, este empregador forçou a redução (sem o empregado querer) até ficar inferior a 25 horas e quer fazer este tipo de contrato com este empregado só que a contar daqui para frente e não pagando os quase três anos que este empregado trabalha lá. Esta forma de contratação a fim de forçar a redução da carga horária do empregado para vir fazer este contrato de trabalho é legal?

Grato.

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