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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ECF - contribuições - registro 0500

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 09:07

Guia Prático EFD – contribuições – versão 1.24
Registro 0500: Plano de Contas Contábeis
As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração do IR com base no Lucro Presumido ou Arbitrado pelo regime de competência, estão sujeitas à escrituração Contábil Digital (ECD) conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013.
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IN 1420/2013
Artigo 3º A – Ficam obrigadas a adotar a ECD, a partir de 01/01/2016:
...
II – as pessoas jurídicas tributadas pelo no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/95.

Lei 8.981
Art. 45. A PJ optante pelo lucro presumido deverá manter:
I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial;
Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária

Ao meu ver a IN 1420/2013 não obriga as PJ, nesse caso à ECD.
Está confuso.
A IN 1420 obriga as PJ optantes pelo lucro presumido a enviar a ECD, se elas mantiverem escrituração contábil, mas aquelas que mantem livro caixa, não estão obrigadas. Não condiciona a obrigação de enviar a ECD a opção pelo regime de competência. Eu acho que manter livro caixa não significa não optar pelo regime de competência.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 16:09

Oswaldo Luiz Valejo

Boa tarde!

Estou com a mesma dúvida e me encontro na mesma situação. Meu cliente é Lucro Presumido, utilizo a prerrogativa do Livro Caixa, não apresento ECD, pois me baseio na IN 1420, mas entrego a EFD-Contribuiçoes de forma consolidada.

Vamos aguardar para ver se algum dos colegas do Forum podem nos ajudar!

Leila

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