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Multa por atraso em entrega de DIPJ - Como calcular?

Júnior Campos

Júnior Campos

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 09:15

Bom dia, prezados.

Uma empresa da qual presto contabilidade pode ser excluída do Simples Nacional, pois foi notificada por ADE sobre uma pendência de multa por atraso no envio de uma DIPJ (código 5338).
A declaração, que é referente ao exercício 2014, deveria ter sido entregue dia 31/03/2015 e foi entregue dia 11/03/2016. A multa mínima no ADE é de R$ 200,00... Mas, ao enviar a DIPJ, foi gerado um DARF para pagamento espontâneo da multa até o dia 12/04/2016, que não foi pago... Ou seja, além dos 200,00 presumo que a empresa deverá pagar juros e multa.
Como consigo calcular um novo DARF com código 5338 e com vencimento dia 30/11/17? No aplicativo Sicalc não consigo calcular, ele só gera o DARF com o valor principal sem multa e juros.

Grato desde já.

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