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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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quando um ncm sofre retençao num estado e em outro nao

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 17:42

boa tarde

estou com uma duvida referente o ncm 7318 e suas variáveis
vindo de goias eles retem o icms por substituição tributaria, vindo de outros estados,vem icms normal,na entrada do território paraense nao sofre antecipação de entrada,neste caso,como devemos proceder?pois,na saída da mercadoria este ncms sai como tributado normal independente se foi retido ou não.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Sábado | 11 novembro 2017 | 10:12

Jose Flavio da Silva


bom dia

aqui é o estado do Pará,não temos protocolo assinado!
os fornecedores em questão que retem informa um embasamento interno do estado deles para reter esse imposto!

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sábado | 11 novembro 2017 | 10:24

Então desconsidere porque norma interna de Goiás não vale no Pará. Com certeza a nota fiscal possui destaque do ICMS para fins de crédito fiscal do adquirente (aí do Pará) e segue a cadeia normal de débito x crédito.
Aproprie-se do crédito fiscal da nota fiscal e debite na saída normalmente.
O fato de existir ST interna (o próprio nome já diz "interna", não tem validade no Pará", artigo 102 do CTN) não afeta suas vendas no Pará, ou seja, preocupe-se com a legislaçao do Pará e esqueça a legislação de Goiás.
Aqui no Ceará, também, temos ST por Decreto, mas não afetam os demais Estados. Nossa legislação determina que os destaques sejam feitos a fim de que o cliente comprador se apropriem normalmente dos créditos fiscais.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Sábado | 11 novembro 2017 | 10:28

Jose Flavio da Silva

entendi,
mais a questao é justamente a saida da mercadoria
se eu compro do estado de goias mercadoria na saida deveria sair pro meu cliente cfop 5.405(visto que o imposto foi retido por icms st)
ou seja no meu cadastro de produtos deveria ter 2 cadastro para separar qnd o parafuso é icms st e qnd é icms normal na venda?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sábado | 11 novembro 2017 | 10:37

Como dito acima, desconsidere a legislação de Goiás porque não é substituição tributária! Esqueça CFOP de substituição tributária (5405).
Dê entrada como um produto normal e revenda como um produto normal débito x crédito!
Substituição Tributária lá em Goiás, mas não no Pará! A ST de lá não deve influenciar suas operações no Pará!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 11:54

Jose Flavio da Silva

isso vai afetar o custo do meu produto.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 12:14

O fornecedor de Goiás pagou ICMS ST internamente no Goiás, quando revendeu para você embutiu tudo e esse é o seu custo, ou seja, o preço da mercadoria adquirida desse fornecedor.
Aproprie-se do crédito dessa aquisição e tribute na saída. O custo do seu produto é o preço da mercadoria adquirida. A apropriação do crédito fiscal irá afetar, faça os lançamentos, mas é devido!
Aquisição de R$ 1.000,00 de mercadorias para revenda, sendo recuperáveis R$ 120,00 de ICMS:
D - Estoque de Mercadorias (Ativo Circulante) R$ 880,00
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 120,00
C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 1.000,00

Lançamento por ocasião do término do período de apuração do ICMS, transferindo-se o saldo das contas respectivas para a conta do passivo:
D - ICMS a Recolher (Passivo Circulante)
C - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)
R$ 120,00

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