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Regime Especial ICMS Restaurante em SP

Erika Batista

Erika Batista

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Domingo | 5 novembro 2017 | 19:48

Amigos, por favor

Tenho um restaurante em São Paulo/SP e tenho dúvida de quais são as regras e procedimentos para que o restaurante se beneficie do Regime Especial do ICMS SP, utilizando alíquota de 3.20% sobre sua receita,

É necessário entrar com um processo administrativo junto à fazenda estadual?

Se sim, como devo proceder?

Se não, basta escriturar no livro modelo 6 a opção?

Há alguma obrigação acessória especifica para empresa optante pelo regime especial do ICMS?

Uma vez optado pelo regime especial, quando a empresa pode se desenquadrar e apurar o ICMS da maneira normal?

Agradeço desde já atenção!

Muito obrigada!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 17:34

Olá Erika Batista

Ainda está com dúvidas, ou já conseguiu resolver?

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
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Maria Martinha de Oliveira Lara

Maria Martinha de Oliveira Lara

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 11:21

Adilson em relação a pergunta da Erika, tenho duvida de como optar pela tributação do ICMS o que seria mais viavel para meu cliente. E uma empresa de lanches e porções, que saiu do simples somente no ambito estadual (ICMS). Li muito mas continuo na duvida de poder optar pela tributação 3,2%.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 11:35

Olá Maria Martinha de Oliveira Lara

Qual a dúvida?

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MARCO APARECIDO VIEIRA

Marco Aparecido Vieira

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 12:34

Oi Adilson, estou com a mesma duvida da colega ERIKA BATISTA

Tenho um restaurante em São Paulo/SP e tenho dúvida de quais são as regras e procedimentos para que o restaurante se beneficie do Regime Especial do ICMS SP, utilizando alíquota de 3.20% sobre sua receita,

É necessário entrar com um processo administrativo junto à fazenda estadual?

Se sim, como devo proceder?

Se não, basta escriturar no livro modelo 6 a opção?

Há alguma obrigação acessória especifica para empresa optante pelo regime especial do ICMS?

Uma vez optado pelo regime especial, quando a empresa pode se desenquadrar e apurar o ICMS da maneira normal?



Você poderia me ajudar, a duvida é se ainda é vigente esta procedimento, ele se aplica ao fornecimento de marmitex e se qual seria o procedimento para optar por esta sistemática??

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