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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ANDREIA CRIPPA CARINHATO

Andreia Crippa Carinhato

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 5 novembro 2017 | 19:50

Boa noite caros colegas, estou abrimdo uma empresa onde o capital social sera integralziado com ons bens dos socios.A empresa tera como objetivo a oarcticioacoes em outras emprsas como socioa, cotista ou aciomista, e administracao de bens proprios.
Irei trabsferir os bens da pessoa fisica para essa empresa pelo mesmo valor que esta na declaracao, e deixarei o capital a integralizar em 24 meses, oara que eles facam a transferencia dos imiveis para emrpesa . Minha pergunta : quando eles forem trabsferidos para empresa como se dara essa escritura , pq nao sera uma venda ?

Obrigada a boa semana

ANGELO MORONI NETO
Articulista

Angelo Moroni Neto

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 5 novembro 2017 | 20:27

Olá, Andreia.

Quando você subscrever os bens no ato constitutivo da Holding, terá de descrever os bens integralizados de forma minuciosa, inclusive, mencionando as especificações dos bens transferidos do patrimônio dos sócios para o da Holding.

Se os bens transferidos for imóveis (como é o caso que você diz), deverá informar a matrícula do imóvel, com as especificações do imóvel integralizado.

Neste caso, não será necessário elaborar uma escritura, pois você de posse do ato constitutivo, fará requerimento junto ao cartório de registro de imóveis e averbará a nova condição à matrícula.

Lembrando que a Junta Comercial poderá exigir, para registro do ato constitutivo da Holding, cópia atualizada da matrícula dos imóveis.

Atenciosamente

.............................................................................
Angelo Moroni Neto
Megasult Consultoria Empresarial
Av. Humaitá, 542, Sala 21, Bairro Zona 4 - Maringá PR
https://www.megasult.com.br - [email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 08:19

Bom dia Andreia.

So complementando, não será uma venda pois uma das partes esta cedendo seu bem (o imóvel) para a empresa e não esta ganhando nenhuma contrapartida nisso.

Lembrando que se há sócios casados tem que haver a uxória (assinatura do outro conjugue, se casados em comunhão de bens).

Feito isso é so seguir o que nosso amigo Angelo muito bem e muito detalhadamente postou que você estará fazendo o certo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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