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Transferência de empregado da filial para matriz

Fernanda Mutolese

Fernanda Mutolese

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 08:30

Bom dia pessoal!

Minha dúvida nem é como proceder, mas sim quando? Tipo, essa empresa, tinha uma filial com 3 empregados, ela foi encerrada dia 30/10/2017, só que por incrível que parece o contador não avisou o departamento pessoal dessa baixa e eu gerei a folha de outubro normalmente. Minhas dúvidas são:

Isso vai dar algum problema ou esta correto pela data do encerramento ser 30/10/2017?
Os depósitos com o identificador constando um CNPJ que não existe mais podem correr o risco de não serem efetivados?
Posso fazer as transferências a partir de 31/10/2017?

Desde já agradeço!

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 08:36

Bom dia

Fernanda tive um caso parecido, o contador não sabia que a filial tinha empregados e deu baixa. Eu já tinha feito toda a folha e o dono da empresa pago, caiu normalmente o FGTS e fiz a transferência no ultimo dia do mês, fazendo apenas a retificação da GFIP com a transferência.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Fernanda Mutolese

Fernanda Mutolese

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 08:51

Nossa que bom, pensei que o depósito não iria dar certo. Conversei com o pessoal da caixa econômica aqui da minha cidade, mas não sabiam me dar informação nenhuma, mandaram eu ligar no 0800, ai resolvi fazer a pergunta no fórum antes.

Qual foi todo o procedimento de transferência?
Sei que tenho que fazer um PTC parcial e protocolar na Caixa. Depois disso faço uma gfip com a data da baixa retificando a competência 10/2017?

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 08:57

Fernanda se for transferir todos os funcionários ativos, pode fazer o PTC total, mas ambos da certo, vc tem que fazer o termo de transferência nas CTPS dos funcionários e o proprietário assinar, leve a cópia das CTPS junto com o PTC + cópia do contrato social (preferência o que baixa a filial) e se tiver livro ou ficha de registro pode anexar uma cópia tbem. A GFIP vc já pode enviar sem problemas, pois como eles no mês 10 ainda estavam trabalhando na filial vai ficar correta, só observe pois os valores de impostos deve bater com a GFIP já informada.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 09:30

Pessoal, bom dia.

Estou com a seguinte situação.
Preciso transferir uma funcionária que trabalha na filial, para trabalhar na matriz, a partir de 01/11/2017.
Eu nunca fiz esse procedimento, a única coisa que eu já consegui fazer junto com o suporte do meu sistema de folha, é a transferência os dados cadastrais da filial para a matriz.
Qual seria o próximo passo?



Fernanda Mutolese

Fernanda Mutolese

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 11:11

Luisa, bom dia! Desculpe a demora, mas respondendo sua pergunta, pelo que entendi os passos são:

1. A empresa de origem deverá lançar um afastamento no sistema, com a data do último dia efetivamente trabalhado e o cód. de movimento N1 - Transferência do empregado para outro Estabelecimento da mesma empresa.
2. Enviar Gfip para informar a transferência do empregado ao INSS.
3. Enviar o Caged com cód . de movimento 80 - Transferência de saída, para informar a transferência do empregado, dessa empresa ao MTE.
4. Preencher o PTC - Parcial, fazer as devidas anotações de transferência na CTPS e Livro de Registro, e recolher a assinatura do responsável.
5. Levar à Caixa Econômica Federal para protocolar, o PTC - Parcial, juntamente com os documentos exigidos no manual pag. 37. Segue link: www.caixa.gov.br
6. Fazer o registro do empregado na nova empresa, informando a data de admissão normalmente e preenchendo o campo específico no sistema com a data de transferência.
7. A empresa de destino deverá lançar um retorno de afastamento no sistema com data de entrada e o cód. de movimento N3 - Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem Rescisão de contrato de trabalho.
8. Enviar o Caged com cód. de movimentação 70 - Transferência de entrada, para informar a transferência do empregado para essa empresa ao MTE.
9. Enviar Gfip normalmente constando o novo empregado.
(Pelo que fiquei sabendo, pra fazer a transferência precisa ter efetuado o primeiro recolhimento na empresa de destino).

Acho que é isso. Caso houver mais coisas a se fazer ou se tiver algo errado, e alguém puder acrescentar ou corrigir, eu agradeço!

SANDRA BERDULLES ALVES

Sandra Berdulles Alves

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 15:35

Boa tarde!!!! Estou com um problema com relação a transferência de funcionário... Fiz a transferência dos funcionários para outra empresa do mesmo grupo, acontece que dois dos funcionários estão afastados, um por auxilio doença e outro por aposentadoria por invalidez. Como proceder neste caso??
Tenho que apresentar o contrato de substituição de responsabilidade trabalhista assinado por todos os funcionários e como faço com os funcionários afastados?? sem falar que também tem o problema com relação ao extrato de FGTS desses funcionários.

Até cansei... rsrsrs...

Espero que possam me ajudar pois esses processos de transferência são muito complexos.

Fica meu agradecimento.

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