Raquel s Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados colegas, bom dia!
Tenho um cliente que foi excluído de ofício do simples Nacional em 10/2016, e a partir de novembro começamos a apurar os tributos pelo lucro presumido, no entanto, tivemos que reapurar as competências de janeiro a outubro no lucro presumido. Deste processo a empresa ficou com débitos do lucro presumido (PIS, COFINS, CSLL e IRLP) e em contra partida com créditos de Simples Nacional das mesmas competências.
Tivemos que entrar com processo de restituição (em formulário, devido aos valores não estarem disponíveis no aplicativo de restituição do simples nacional) já que não tem como compensar Simples nacional com demais tributos (os tributos do lucro presumido estão parcelados pelo PERT).
Agora vem minha pergunta: a empresa pode encerrar suas atividades tendo esse processo de restituição de simples nacional em andamento?
Desde já agradeço a atenção!