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Baixa de empresa com processo de restituição em andamento

Raquel S Gonçalves

Raquel s Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 08:30

Prezados colegas, bom dia!

Tenho um cliente que foi excluído de ofício do simples Nacional em 10/2016, e a partir de novembro começamos a apurar os tributos pelo lucro presumido, no entanto, tivemos que reapurar as competências de janeiro a outubro no lucro presumido. Deste processo a empresa ficou com débitos do lucro presumido (PIS, COFINS, CSLL e IRLP) e em contra partida com créditos de Simples Nacional das mesmas competências.
Tivemos que entrar com processo de restituição (em formulário, devido aos valores não estarem disponíveis no aplicativo de restituição do simples nacional) já que não tem como compensar Simples nacional com demais tributos (os tributos do lucro presumido estão parcelados pelo PERT).

Agora vem minha pergunta: a empresa pode encerrar suas atividades tendo esse processo de restituição de simples nacional em andamento?

Desde já agradeço a atenção!

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 16:27

Olá Raquel!

A informação é que não poderá ser baixada com o PERT em andamento, porque automaticamente será excluída do mesmo.
Segue abaixo informação extraída do site da Receita Federal em perguntas e respostas sobre o PERT...

32. Empresa aderiu ao PERT e quer baixar o CNPJ. Será excluída do parcelamento?
Sim, com base no inciso IV do artigo 9º da LEI N.º 13.496/2017.

Christiane Arine

Christiane Arine

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 13:07

Boa tarde caros colegas,

vejam se podem me ajudar.

Uma empresa que teve seu distrato registrado em 28/06/2017, não deu andamento no cancelamento do CNPJ por ter dívidas de impostos que acabou por incluir no PERT (o próprio sócio o fez).

Tendo em vista que o distrato tem a data de registro informada acima e que ainda tem seu CNPJ ativo com opção pelo PERT, é possível que se mantenha o CNPJ ativo até a consolidação do PERT para posterior cancelamento do CNPJ com a data de registro do distrato ou esse procedimento poderá trazer problemas futuros para a empresa? Embora o cliente tenha ciência dessa situação, está irredutível e me colocou essa questão que sinceramente, não tenho como responder e por esse motivo solicito ajuda!

Agradeço antecipadamente à todos!

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