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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Imunidade Tributária para Jornais

ARÃO PERES

Arão Peres

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 11:57

Sou o Contador de uma Editora que atua somente com jornal, e, apenas um título. Porém, não se trata de uma editora que edita vários jornais, nem a pedido de clientes. É uma editora que edita seu único e próprio periódico.
Há anos estamos lançando as declarações do Simples Nacional com a devida imunidade apresentada no Art 150 da CF. Ocorre que agora a RF não deixa mais que os lançamentos ocorram com essa imunidade e ainda aponta como irregulares todos os lançamentos desde 01 de 2013, nos obrigando a retificar todas as declarações até a presente data sob pena de não conseguir fazer nenhum outro lançamento.
Queremos ter nossa garantia constitucional de volta. O que devemos fazer?

Grato

javascript:void(0);Arão - Contador

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 19:36

Colega

A imunidade para jornais, revistas e livros se restringe aos tributos indiretos (ICMS, PIS E COFINS) . jÁ o IRPF e a CSSL deve ser pago normalmente pois a imunidade não alcança o lucro.

No caso de simples, em geral, o pacote é completo, isto é, não há exclusão mesmo dos tributos indiretos, Em alguns caso se exclui os indiretos



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