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Recolhimento de Inss acordo trabalhista

Leonardo Teixeira Miranda

Leonardo Teixeira Miranda

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 14:34

Boa tarde.

Gostaria de saber como devo proceder para recolher o INSS referente a acordo trabalhista.

No termo de homologação esta descrito o seguinte:

"Contudo declaro que, do total do acordo, o valor de R$ 5000,00 refere-se as seguintes parcelas de natureza salarial: horas extras e adicional noturno. O restante R$ 20.000,00 como verba indenizatória. "

"O recolhimento sobre as parcelas salarias do acordo se fará em guias GPS e será comprovado pelo reclamado, no praxo de 30 dias apos o vencimento da ultima parcela do acordo, na forma da Legislação vigente, sob pena de execução."

Entendo que a base para o recolhimento do INSS é de R$ 5.000,00.

Qual código de recolhimento devo utilizar? Posso emitir uma unica guia? Ou devera ser uma guia para cada mês? Qual a competência devo informar na GPS? A alíquota que devo aplicar é 11%?

Desde já agradeço pela ajuda.

Att
Leonardo Miranda

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 14:50

Leonardo, boa tarde.
No acordo está incluso todas as verbas (salario, fgts, hora extras, danos morais, indenizações, etc...), por isso que não serve para calculo da GPS,você precisa verificar com o advogado que trabalhou na ação e esse irá te passar uma copia do processo e nesse constara as verbas que servirão de base para a geração da GPS.
Veja no link abaixo como proceder na SEFIP~

zenaide.com.br

SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 08:22

Bom dia pessoal!

Dúvidas.....rsrs...

A reclamada (MEI) foi condenada a pagar a reclamante (na condição de autônomo) o valor de 10.000,00 no acordo trabalhista (sem reconhecimento de vínculo empregatício) , a reclamada pagará esse valor em 20 parcelas de 500,00 cada. A reclamada também deverá efetuar o recolhimento previdenciário sobre cada parcela paga, competência de 06/2018 a 01/2020.

Perguntas:

Devo fazer uma gfip para cada competência?
Qual porcentagem de inss (patronal), irá incidir sobre o valor da parcela, além dos 11% do reclamante(autônomo)?

A Empresa é MEI

Se alguém puder me orientar nesse assunto, eu agradeço, obrigado!

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