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TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção por Simei e enquadramento de empresa.

joao verissimo

Joao Verissimo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 14:58

Estou com o caso de uma empresa um pouco diferente, e gostaria de tirar algumas dúvidas!

A empresa foi aberta em 26/02/2010 na condição de ME (Micro Empresa), inclusive com o registro na Junta Comercial de enquadramento de ME na mesma data. Porém, fui consultar sua opção pelo Simples Nacional e consta ser optante desde 26/02/2010, mas também consta ser optante do SIMEI desde 01/01/2014, e continua até o momento, (até foi feita em 2016 a Declaração Anual do SIMEI e libera mensalmente a emissão da DAS - MEI) .

1 - Essa situação é regular e permissível para outras empresas?
2 - Caso seja, como consigo fazer a opção pela SIMEI após já ter aberto a empresa com outro enquadramento?
3 - É possível se manter a empresa em um tipo enquadramento na Junta e Cartão CNPJ, e na opção pela forma de tributação aderir a outro enquadramento?
4 - Caso não seja permitido, quais implicações podem ocorrer por consequência deste ato?

Grato!!!

joao verissimo
jac consultoria de negocios
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Gustavo de Oliveira

Gustavo de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 12:06

1 - É regular, a empresa é Individual (Simples Nacional) e mudar em janeiro (se estiver dentro do faturamento) para SIMEI (microempreendedor).

2 - A empresa tem que ser individual, em janeiro enquadrar no SIMEI via portal.

3- Notar a diferença de PORTE para FORMA DE TRIBUTAÇÃO.

Todo MEI deverá ser Microempresa e natureza jurídica Individual.

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