karina
a reforma trabalhista entra em vigor no proximo dia 11, e como previsto, ainda nao existem normas claras sobre a rescisão acordada que vc mencionou, mais uma vez lançam legislação sem primeiro dar suporte para que sejam cumpridas, até hoje 06/11, o programa conectividade social, nem sefip, nem grrf, nao estão preparados para esta opção.
no meu caso vou aguardar que sejam publicadas normas mais claras a respeito, pois com certeza vao ser preciso, ja comentei aqui sobre o inicio da lei 12506 que dispunha sobre o aviso previo indenizado, ninguem sabia o que fazer no inicio,somente depois de publicaçoes do min. do trabalho foi parcialmente esclarecido e até hj ainda geram certas duvidas.
sobre a reforma trabalhista o que vou por em pratica a partir de 11/11, será apenas a nao homologação das rescisoes, os itens mais complexos como no caso a rescisão acordada, só vou fazer depois te ter normas mais claras principalmente por parte da caixa federal.
a presente reforma trabalhista foi aprovada a 120 dias atras, e dentro desse periodo nenhum orgão publico se manifestou a respeito de alteraçoes no seus sistemas em razão das mudanças, sefip,caged,nada mudou. e como vamos por em pratica??? sera que se um trabalhador chegar na caixa federal dia 13/11 com um termo de rescisão acordada, onde poderá sacar 80% do fgts o atendente vai saber disso?????
grato