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rescisão por acordo

KARINA

Karina

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 15:12

Boa tarde!

Com a reforma trabalhista, agora temos a rescisão por "acordo", onde a empresa paga somente 50% da multa rescisória e funcionário tem direito a movimentar os 80% do fgts.
Alguem sabe qual código será usado para esta movimentação, uma vez que a GRRF é quem calcula o % da multa rescisória.
Obrigada

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 16:39

karina

a reforma trabalhista entra em vigor no proximo dia 11, e como previsto, ainda nao existem normas claras sobre a rescisão acordada que vc mencionou, mais uma vez lançam legislação sem primeiro dar suporte para que sejam cumpridas, até hoje 06/11, o programa conectividade social, nem sefip, nem grrf, nao estão preparados para esta opção.
no meu caso vou aguardar que sejam publicadas normas mais claras a respeito, pois com certeza vao ser preciso, ja comentei aqui sobre o inicio da lei 12506 que dispunha sobre o aviso previo indenizado, ninguem sabia o que fazer no inicio,somente depois de publicaçoes do min. do trabalho foi parcialmente esclarecido e até hj ainda geram certas duvidas.
sobre a reforma trabalhista o que vou por em pratica a partir de 11/11, será apenas a nao homologação das rescisoes, os itens mais complexos como no caso a rescisão acordada, só vou fazer depois te ter normas mais claras principalmente por parte da caixa federal.

a presente reforma trabalhista foi aprovada a 120 dias atras, e dentro desse periodo nenhum orgão publico se manifestou a respeito de alteraçoes no seus sistemas em razão das mudanças, sefip,caged,nada mudou. e como vamos por em pratica??? sera que se um trabalhador chegar na caixa federal dia 13/11 com um termo de rescisão acordada, onde poderá sacar 80% do fgts o atendente vai saber disso?????


grato

KARINA

Karina

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 16:44

realmente fica bem dificil assim.
fiz um teste aqui na GRRF e se usarmos a opção "rescisão de contrato por culpa reciproca ou força maior", tem este tratamento de cacular a multa de 20%, mas não sei até que ponto isto esta correto.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 17:10

Karina

onde a empresa paga somente 50% da multa rescisória e funcionário tem direito a movimentar os 80% do fgts.


A empresa paga multa de 20% + o percentual de 10% do governo, ok...

rescisão de contrato por culpa reciproca ou força maior"

Não é a mesma coisa, aqui ambos empregado e empregador comentem falta e acordam a rescisão.

Ainda não temos manual, atualização ou demais notícias sobre as atualizações de sistemas.

Joelson Santos

Joelson Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 16:48

Muito boa tarde, a respeito dos códigos de movimentação, segue informativo da CEF:

Senhores Empregadores

A Lei 13.467/2017 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com reflexo no FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

As principais alterações foram: (1) o contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente; (2) extinção do o contrato de trabalho por acordo entre trabalhador e empregador; e (3) alteração do prazo de recolhimento rescisório.

Para a modalidade de contrato intermitente, o empregador utilizará a CATEGORIA DE TRABALHADOR 04 que passa a ser denominada EMPREGADO PRAZO DETERMINADO/INTERMITENTE.

Para a modalidade de contrato por prazo determinado, o empregador continuará utilizando CATEGORIA DE TRABALHADOR 04, contudo, acompanhada do CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO R1 - Prazo Determinado.

Para o contrato de trabalho extinto por acordo entre trabalhador e empregador, são devidas, por metade, o aviso prévio indenizado e a multa rescisória FGTS, identificado por meio do CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO I5 - Rescisão do Contrato por Motivo de Acordo e permitirá a movimentação de 80 por cento do saldo da conta vinculada do trabalhador no FGTS.

Para atender as determinações legais, os programas SEFIP e GRRF foram ajustados com incremento de novas fórmulas de cálculos e códigos às tabelas existentes, sem alteração no leiaute destes aplicativos.

Nos próximos dias serão disponibilizados no sitio da CAIXA:
- Circular CAIXA que regulamenta a matéria;
- Nova versão da GRRF (a partir de 11 de novembro de 2017);
- Nova versão do SEFIP (a partir de 24 de novembro de 2017);

Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de Telesserviços por meio dos fones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104 (demais localidades).

Atenciosamente

Caixa Econômica Federal

Já a respeito da Contribuição Social (multa dos 10%), que é cobrada na GRRF, não será devida na Rescisão por Acordo,
conforme Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, Item 2.2.3.3.1, que diz:

Para a rescisão por acordo entre empregado e empregador, não é devida a contribuição social de que
trata o Art. 1º da Lei Complementar nº. 110/01.



JOELSON SANTOS
Analista de Depto. Pessoal
 
A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez. (Friedrich Nietzsche)
             
KARINA

Karina

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 17:19

Realmente, atualizei a GRRF e já temos o codigo l5-Rescisão por acordo.
Obrigada pelo informativo Joelson.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 14:39

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 6 de novembro de 2017 às 15:12:40, com o assunto: rescisão por acordo já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/249428/reforma-trabalhista/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=rescisão+por+acordo" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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