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Validade Exame Toxicológico

Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 17:28

Boa tarde, funcionário de um cliente do escritório admitiu um motorista e fez o exame TOXICOLÓGICO no dia 10/10/2017 e está no contrato de experiência ainda e já estão pensando em dispensar o mesmo, será preciso fazer o exame TOXICOLÓGICO na saída desse funcionário?
Porque no caso do ASO ele vale para a saída do funcionário ainda.

Grato desde já.


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".
Carlos Nataniel Dal Ponte

Carlos Nataniel Dal Ponte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 14:51

Olá pessoal.

A Resolução Nº 691, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017, no artigo 9, alterou a validade de 60 para 90 dias.

"Parágrafo único - A validade do exame toxicológico será de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins previstos no caput."

Alí se trata do uso para renovação da CNH, será que para fins de CAGED seguirá essa mesma regra?

Desde já agradeço.

Carlos Nataniel Dal Ponte
Aux. Depto Fiscal/Contábil/RH
Escritório Contábil Ragnini Ltda

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 08:17

Carlos Nataniel Dal Ponte

Entendo que tal resolução cabe somente no que tange ao Detran, não tem nada a ver com a obrigação do exame no Caged.

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