Bom dia Vicente;
Regimes tributários são as formas de apuração de impostos que podem ser adotados pela Pessoa Jurídica. São elas:
Simples Nacional: todos os impostos (ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ISS, IPI e CPP) são recolhidos em guia única com alíquotas menores do que os outros regimes tributários. Até 2017 para que a empresa pudesse estar enquadrada no SN seu CNAE deveria constar na lista de atividades permitidas no SN e sua Receita Bruta Anual não poderia ser superior a 3.6 milhões, entre outras coisas. Em 2018 as regras mudaram um pouco, como a forma de apuração, obtenção da alíquota e o teto de receita por exemplo passa a ser 4.8 milhões.
Lucro Presumido: a empresa pode entrar no Lucro Presumido por opção, por sua atividade não poder ser enquadrada no SN ou ainda por qualquer tipo de inadimplência no SN ao final de um exercício social sendo tributada pelo mesmo. No Lucro Presumido, os benefícios de alíquotas reduzidas são perdidos e cada um dos impostos devem ser pagos em guias separadas. A presunção de que o nome trata esta justamente na apuração do IRPJ e CSLL, onde a Base de Cálculo é a receita total mas existe uma alíquota de presunção para a cada atividade para só depois poder aplicar a alíquota do imposto. Ainda, IPI e ICMS podem ser cumulativos, ou seja, utilizar o credito de entradas para abater no imposto das saídas.
Lucro Real: O Lucro Real esta obrigado a empresas que ultrapassem receita anual de 78 milhões, por opção ou que tenham sua atividade impedida nos demais regimes. O IRPJ e CSLL são apurados a partir justamente no lucro real da empresa, ou lucro fiscal, onde o lucro apurado na DRE sofre adições e exclusões dispostas na lei e essa se torna a base de calculo utilizada para esses dois tributos. As alíquotas são maiores para PIS e COFINS, porém esses são cumulativos junto com IPI e ICMS.
Lucro Arbitrado: Este regime acontece quando a Receita Federal o define para a empresa, a partir fraudes constatadas ou falta de documentos contábeis. Assim a própria RFB é quem vai determinar o valor a ser pago em cada um dos impostos. Porém, conversando com professores e colegas de trabalho, nem eles viram alguma empresa sofrer esse tipo de tributação até hoje.
Vale ressaltar que cada um dos regimes tributários tem suas próprias obrigações acessórias, no Simples a DEFIS, no Presumidos os SPED's e no Real o LALUR, entre outros. O assunto é bem amplo e só abordei os principais pontos.