Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 704

Contabilidade Tributária

Vicente Pereira de Albuquerque

Vicente Pereira de Albuquerque

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 01:58

Olá,

Ainda estou cursando Ciências Contábeis, e foi passado em minha faculdade um trabalho, cujo o assunto é: Definições Gerais sobre Tributos e Registro Tributários, eu já achei o que precisava sobre definições, mas não achei nada sobre "Registros Tributários". Eu preciso de ajuda, não sei o que é isso, por favor, quem souber poderia me dar uma ajuda?

Fico imensamente grato desde já pela colaboração de quem puder ajudar!

(Desculpe-me caso tenha falado algo errado/besteira, e por minha ignorância nesse assunto)

Taiara Dias

Taiara Dias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 08:18

Bom dia Vicente;

Regimes tributários são as formas de apuração de impostos que podem ser adotados pela Pessoa Jurídica. São elas:

Simples Nacional: todos os impostos (ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ISS, IPI e CPP) são recolhidos em guia única com alíquotas menores do que os outros regimes tributários. Até 2017 para que a empresa pudesse estar enquadrada no SN seu CNAE deveria constar na lista de atividades permitidas no SN e sua Receita Bruta Anual não poderia ser superior a 3.6 milhões, entre outras coisas. Em 2018 as regras mudaram um pouco, como a forma de apuração, obtenção da alíquota e o teto de receita por exemplo passa a ser 4.8 milhões.

Lucro Presumido: a empresa pode entrar no Lucro Presumido por opção, por sua atividade não poder ser enquadrada no SN ou ainda por qualquer tipo de inadimplência no SN ao final de um exercício social sendo tributada pelo mesmo. No Lucro Presumido, os benefícios de alíquotas reduzidas são perdidos e cada um dos impostos devem ser pagos em guias separadas. A presunção de que o nome trata esta justamente na apuração do IRPJ e CSLL, onde a Base de Cálculo é a receita total mas existe uma alíquota de presunção para a cada atividade para só depois poder aplicar a alíquota do imposto. Ainda, IPI e ICMS podem ser cumulativos, ou seja, utilizar o credito de entradas para abater no imposto das saídas.

Lucro Real: O Lucro Real esta obrigado a empresas que ultrapassem receita anual de 78 milhões, por opção ou que tenham sua atividade impedida nos demais regimes. O IRPJ e CSLL são apurados a partir justamente no lucro real da empresa, ou lucro fiscal, onde o lucro apurado na DRE sofre adições e exclusões dispostas na lei e essa se torna a base de calculo utilizada para esses dois tributos. As alíquotas são maiores para PIS e COFINS, porém esses são cumulativos junto com IPI e ICMS.

Lucro Arbitrado: Este regime acontece quando a Receita Federal o define para a empresa, a partir fraudes constatadas ou falta de documentos contábeis. Assim a própria RFB é quem vai determinar o valor a ser pago em cada um dos impostos. Porém, conversando com professores e colegas de trabalho, nem eles viram alguma empresa sofrer esse tipo de tributação até hoje.


Vale ressaltar que cada um dos regimes tributários tem suas próprias obrigações acessórias, no Simples a DEFIS, no Presumidos os SPED's e no Real o LALUR, entre outros. O assunto é bem amplo e só abordei os principais pontos.

Taiara Dias

Taiara Dias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 12:17

Não, são coisas distintas.
Enquanto o regime tributário é a foma pela qual a empresa será tributada como te expliquei anteriormente, o registro contábil é a escrituração que deve ser mantida pela mesma demonstrando todas as alterações financeiras, patrimoniais e administrativas da empresa. Esses registros serão utilizados para formar desde os documentos mais básicos que conhecemos na contabilidade pertinentes a todas as empresas como Balanço Patrimonial, DRE e Livros Caixa, até a apuração de impostos e entrega de obrigações acessórias como as declarações digitais. Basicamente os registros contábeis são os lançamentos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.