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Homologação na Reforma Trabalhista

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 09:53

Bom dia!
Recebi um e-mail de uma Câmara de Arbitragem que diz que a partir da Reforma trabalhista é obrigatório a presença de um advogado na homologação. Pelo que li na Reforma não vi essa informação. O que vocês dizem sobre isso? Basta simplesmente não homologar ou deve ter algum procedimento específico, alguma declaração do funcionário, presença de advogado, etc? Segue o que recebi:

Prezados (as) Amigos (as),
Dia 11 de novembro de 2017 entra em vigor as alterações realizadas na CLT, modificando algumas regras que serão aplicadas na formalização da demissão e de acordos realizados entre funcionários e empresas.
Dentre as mudanças, importante não confundir o fato de que a “não obrigatoriedade” da homologação no sindicato, poderá facilitar a formalização da demissão de funcionários diretamente na sede da empresa.
Para ser realizada a demissão ou acordos entre funcionários e empresas em sua sede, conforme quadro acima, deverão estar presentes as seguintes regras:
- Presença do advogado da empresa;
- Presença do advogado do funcionário;
- Possibilidade da assistência de um representante do sindicato.
Com isso, haverá um custo elevado para a empresa, pelo ônus de arcar com honorários de dois advogados (funcionário e empresa), caso o funcionário não compareça acompanhado de um de um advogado sua confiança e com o representante do sindicato.
Além disso, por não ser realizado em um ambiente neutro (na sede da empresa, da contabilidade, ou do escritório de advocacia desta), há o risco do funcionário ingressar com uma Reclamação Trabalhista posteriormente alegado que houve fraude no processo de demissão, causando diversos problemas para a empresa.
As alterações na CLT visaram facilitar a negociação entre empresas e funcionários, mas de forma correta, transparente, evitando problemas futuros para ambas as partes.
A câmara de arbitragem é o lugar adequado, seguro para a formalização tanto da demissão como de acordos entre trabalhadores e empresas, pois além de ser um órgão imparcial, neutro, há a estrutura fornecida às partes (advogado para o trabalhador sem nenhum custo para este), não ser obrigatório a presença de advogado para a empresa, mas somente de um preposto, nem sequer do representante do sindicato, tornando assim, menos oneroso e burocrático o processo de demissão, bem como dos acordos realizados.
Cabe enfatizar que através do procedimento arbitral o funcionário terá à sua disposição um advogado dativo, ou seja, um profissional sem nenhum custo a ele que irá acompanha-lo e orientá-lo de forma adequada sobre as verbas que está recebendo da empresa, não podendo requerer qualquer tipo de fraude posteriormente.
Por fim e não menos importante, somos cadastrados junto aos órgãos públicos (Caixas Econômicas Federais e Ministérios do Trabalho e Emprego, bem como órgãos a este filiados, Poupa – Tempo, CAT, Pat, que validam e garantem a transparência do nosso trabalho.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 10:16

Ola Lucia,

Que Absurdo presença de advogados.

Vamos esperar sair normas de procedimentos do ministerio do trabalho e CEF.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 16:11

Prezados,

Tento acompanhar o máximo sobre a reforma, comparecendo a palestras, cursos etc e, em nenhum momento vi esta informação, nem mesmo por parte do Sindicato dos Empregados, todavia como disse o colega, melhor esperar a formalização.
...Esse comunicado parece uma forma de coação.

Att
Angel

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 17:18

Recebi por e-mail o seguinte comunicado do MTE do Estado do Espírito Santo:

Prezados Colegas,

Com relação à entrada em vigor da lei 13.467/2017, seguindo orientações da SERET/SRT/ES-Vitória, com base em MEMO circular interno advindo da SRT em Brasília, esclarecemos que:

O entendimento é que deverá ser levado em conta a data do afastamento, ou seja, para as demissões que acorrerem antes do dia 10/11/2017, com aviso indenizado, deverá ser feito a homologação.

Para as demissões que já ocorreram e estão no curso do aviso trabalhado se este acabar após o dia 10/11/2017 não será necessário a homologar.

À disposição para maiores informações,

Att.

Chefe do Setor de Relações do Trabalho
Ministério do Trabalho/ Colatina - ES

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 09:42

Bom dia, Colegas

Fizemos Rescisões com mais de 1 ano de registro em dezembro com o Acordo Consensual com a data de demissão de 27/12/2017.
Com a multa do FGTS de 20%, consegui gerar a Chave do FGTS normalmente.
Minha duvida é:
Preciso homologar no sindicato?
O funcionario conseguirá sacar o FGTS na Caixa sem homologar no Sindicato?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 10:11

Outra coisa, e quem tem mais de 1 ano e pagamos a multa de 40% e os funcionarios receberão o seguro
Preciso homologar no sindicato?
O funcionario conseguirá sacar o FGTS na Caixa sem homologar no Sindicato?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 10:22

Elton não é mais obrigatório homologar e a Caixa e MTE já estão preparados pra isso. Aqui estamos usando o critério da convenção coletiva, se nela constar que tem que homologar no sindicato orientamos a ser feito nele, caso seja opcional deixamos por conta do cliente, e olha que temos bastante aqui que ainda preferem homologar no sindicato, somente sindicatos que estão cobrando homologações estamos deixando de fazer.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 10:46

Bom dia!
A orientação que temos é essa também.
Quando na Convenção Coletiva fala sobre a obrigatoriedade de homologar, estamos homologando.
Nas demais que não fala, não estamos mais homologando e os funcionários estão sacando normalmente, sem problemas.

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