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Reavaliação de bens imóveis

JORGE LEITE

Jorge Leite

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 16:21

BOA TARDE A TODOS

Estou em dúvida referente a uma Reavaliação de imóveis com a seguinte situação :
Tenho uma empresa no lucro presumido e essa empresa tem no Ativo Permanente na conta de Bens imóveis um prédio com 18 Aptos com valor contábil total de R$ 237.000,00 isso á mais de 30 anos de existência da empresa; esse valor esta totalmente defasado. Pergunta : Existe alguma maneira legal de fazer uma REAVALIAÇÃO DESSES IMÓVEIS ? Visto que o cliente pretende vende-los futuramente.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 19:30

Não é mais possível fazer reavaliação de ativo imobilizado.
Mesmo quando era possível esta reavaliação seria tributada.

Não foram feitas as correções monetárias até 1995?

Se a intenção é vender vc pode transferir os imóveis para o circulante e contabilizar o valor justo (de mercado), A variação fica diferida para o momento da realização, sendo tributada quando da venda.



Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 08:06

Bom dia Jorge.

O grande X da questão é que reavaliando ou não os impostos serão cobrados em uma possivel venda.

Como você mencionou que a empresa em questão é do lucro presumido neste caso é que não haveria beneficios mesmo.

A atividade-fim da empresa é qual?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 20:25

Veja vc vai informando a conta gotas:.
Se vc já tem a atividade imobiliária como atividade, a venda de imóvel do circulante o % para calculo do IRPJ e da CSSL são respectivamente:
IRPJ : 8,00%
CSSL: 12,00%
Suponha q vc venda o prédio por 2milhões

No lucro presumido pela atividade: suponha que essa seja a única do trimestre
IRPJ s/ 2.000.000,00 x 8% = 160.000,00 (IRPJ = 15%) = 24.000,00 + 10.000,00 de adicional s o lucro que excede 60mil no trimentre = 34.000,00

CSSL S/ 2.000.000,00 X 12,00% 240,000,00 X 9,00% = 21.600,00

pis e cofis 3,65% sobre 2.000.000,00 = 73.000,00

Total de tributos no LP === = 128.600,00

Se for ganho de capital a tributação ser´:

2.000.000,00 menos o seu custo de 237.000,00 = ganho de R$ 1.763.000,00
IRPJ (15% S 1.763.000,00 = 264.950,00) + adicional (10% S 1.703.000,00 = 170.300,00) = 434.750,00
CSSL 9,00% s/ 1.763.000,00= 158.670,00
PIIS E COFINS = 0,00
TOTAL DOS TRIBUTOS S GANHO DE CAPITAL..................................................................................593.420,00

Viu a diferença?



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