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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção na Nota Fiscal

MARTA

Marta

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 23:13

Boa noite!

Tenho dúvida sobre o que fazer ao receber uma nota fiscal com valores abaixo de 10,00, sei que não emito DARF, mas o que devo fazer se um prestador emite uma nota fiscal de serviço prestado com os campos IR, PIS, CONFINS e CSLL com valores menores que 10 reais, estes campos devem ficar em branco? peço para ele substituir a nota por uma sem os campos preenchidos ou deixo assim mesmo? Tenho muita dúvida de como proceder nessa situação.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 00:34

Marta, bom dia!

Primeiramente não é porque na NFS há a "demonstração" destacado dos tributos Pis Cofins CSLL que quer dizer que esses tributos estão retidos. A empresa prestadora pode muito bem apresentar os impostos, assim como acontece com o ISSQN.

Para saber se a empresa esta RETENDO is impostos, verificar qual é o valor LIQUIDO da NF. Se existir diferença entre o valor dos serviços prestados e o valor total da NF, e essa diferença for o somatório dos 3 impostos, ai sim houve a retenção por parte da empresa prestadora.

Mas vamos lá...

Sua empresa (tomadora dos serviços) é optante do Simples Nacional?
Se sim: Desconsiderar e orientar seu fornecedor a não mais fazer a retenção.

Se não, eu entendo que sua empresa não pode fazer o recolhimento porque o valor da guia é inferior a R$ 10,00 e lei dispensa a retenção e a arrecadação. Com isso seu fornecedor do serviço deve ser orientado a não fazer o desconto.

Espero ter ajudado.

Diogo

MARTA

Marta

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 21:14

Oi Diogo! Boa noite!
Diogo, uma firma prestou serviço no qual as retenções (PIS, COFINS, CSLL) foram inferiores a 10 reais, teve uma valor líquido somente com o desconto de 2% do ISS no total de 176,40, os campos onde deveriam está os demais tributos ficaram em branco, ainda no mesmo mês, após alguns dias, foi emitida uma outra nota num valor bem maior para esse mesmo prestador, dessa vez a nota veio com os valores de desconto dos tributos (PIS, COFINS, CSLL) todos superiores a 10 reais. Então, é aí que eu fico com dúvida, o que eu faço com a primeira nota, não teve retenção nenhuma, paguei a ele o líquido que constava na nota, e depois ele emite outra... Não sei se pego a primeira nota cálculo os encargos e na hora de gerar o DARF somo os valores, até mesmo porque ele recebeu um líquido sem esses descontos, então ele não teria que receber um valor menor? E se eu não reter eu não estou procedendo de maneira errado?

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 00:09

Marta,

Deve-se observar que forma de retenção e recolhimento foi alterada em meados de 2015. Veja a Lei 13.137/2015 de 19 /06/2015.

Antes da lei supra a forma da retenção era por Pagamento e não por NF de serviço. O somatório de "pagamento" pelos serviços sujeitos a retenção deveria ser superior a R$ 5000,00 por mês e o vencimento era quinzenal. Pela regra anterior eram SOMADOS os pagamentos dentro do mês e ou quinzena para serem pagos em única guia.

A PARTIR DA NOVA LEI, o fato gerador não é mais o PAGAMENTO, mas sim o valor do serviço tomado (NF de serviço).
E não precisa mais somar valores e nem acumular.

Se a NF for superior a R$ 214,95 já existe a possibilidade de reter e recolher. Caso seja inferior não retem nem recolhe. Nem acumula.

A nova regra é semelhante ao IRRF. Sendo que após a nova LEI o prazo de recolhimento é na mesma data do IRRF, ou seja, dia 20 do mês seguinte ao fato gerador.

Então exemplificando:

Dia 01/11/2017 = Sua empresa tomou um serviço da empresa A sujeito a retenção da CSRF de 4,65% no valor de R$ 150,00. Logo R$ 150,00 x 4,65% = R$ 6,98 (não retem nem recolhe, nem acumula). Valor a pagar ao prestador: R$ 150,00

Dia 08/11/2017 = Sua empresa tomou um serviço da empresa A sujeito a retenção da CSRF de 4,65% no valor de R$ 214,95. Logo R$ 214,95 x 4,65% = R$ 10,00 (Retem, recolhe a guia de R$ 10,00). Valor a pagar ao prestador: R$ 204,95.

Dia 15/11/2017 = Sua empresa tomou um serviço da empresa A sujeito a retenção da CSRF de 4,65% no valor de R$ 800,00. Logo R$ 800,00 x 4,65% = R$ 37,20 (Retem, recolhe a guia de R$ 37,20). Valor a pagar ao prestador: R$ 762,80.

Então no mês 11/2017: Você terá duas guias de retenção, cód 5952 que deverão ser pagas até o dia 20/12/2017.


Abraço,





Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 09:11

bom dia , Diogo !!

referente a emissão das notas fiscais de serviço minha empresa é do lucro real - atividades de monitoriamento de sistemas de segurança

para reter os impostos em notas fiscais os 4,65% tem que atinguir 10,00 senão não precisa reter em notas ?

Tem notas fiscais que ela emitiu assim : valor: 1.134,00 cofins x 3% 34,02 ; CSLL x 1% 11,34 e o Pis x0,65% seria 7,37 (mas ela não mencionou no campo do Pis esta certo ?

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