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Férias x Reforma Trabalhista.

Rodrigo Rodrigues de Souza

Rodrigo Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 09:27

Bom dia!
Sr(a)s.;

Após o inicio da vigência da Reforma Trabalhista em 11 de Novembro de 2.017, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser concedidas em até três períodos, desde que um deles, não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos.

Tenho uma duvida que gostaria de compartilhar e ser auxiliado, seria:

As férias sendo fracionadas, será emitido um recibo para cada gozo?

Por exemplo:

O empregado ira sair um período de 14 dias e dois períodos de 08 dias.

A cada saída das férias será emitido um recibo de férias e pago o adicional constitucional de 1/3 sobre estes períodos?

Ficando com isto fracionado também o pagamento de 1/3 sobre as férias.

Com agradecimento antecipado.

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 10:45

Bom dia
Em relação a lei 13467/2017, o início das férias não pode começar antes de feriado ou DSR, poderia explicar melhor está situação, sendo que estou com dúvida se posso continuar a colocar o início das férias em uma segunda feira ??

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 10:55

Bom dia, Renata!

Pela CLT não há problema de se iniciar férias em uma segunda, desde que esse dia não seja anterior a um feriado ou folga do trabalhador. Mas atente-se se na CCT da categoria há algo a respeito.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Rodrigo Rodrigues de Souza

Rodrigo Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 10:56

Bom dia!
Renata;

Na Reforma Trabalhista ocorreu alteração no artigo 134 da CLT, com a inclusão do inciso:

§ 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”(NR)


Entendo que em seu caso as férias poderiam continuar sendo concedidas nos dias de segunda-feira, salvo, se a segunda-feria não anteceder a dois dias de um feriado.

Exemplo: Empregado inciar as férias em: 13/11 (segunda-feira) não poderia, já que, antecede a dois dias do feriado do dia: 15/11 (quarta-feira).

Espero poder ter ajudado.

Neiriluce Strey

Neiriluce Strey

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 17:24

Boa tarde colegas
O valor do terço das férias também é fracionado, ou alguém está pagando o terço de férias integral no primeiro fracionamento?
No meu entendimento, seria fracionado também o terço de férias.

Neiri
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 14:53

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 8 de novembro de 2017 às 09:27:49, com o assunto: Férias x Reforma Trabalhista. já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/249428/reforma-trabalhista/50

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Férias+x+Reforma+Trabalhista" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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