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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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eireli x eireli

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 13:21

no caso do um sócio de uma empresa sociedade ltda, , que fez alterações contratuais e transformou essa empresa em uma unipessoal, na intenção de transforma-la em uma eireli, no entanto esse sócio já possuia uma outra empresa eireli........ a duvida e´: Sera que é possível ter 02 eirelis?? e se essa pessoa abrir uma empresa individual, e colocar essa empresa titular da nova eireli poderia???? alguém poderia me ajudar nisso????

Mariana Martiniano

Mariana Martiniano

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 13:35

Boa tarde, conforme a lei dita, apenas uma EIRELI por pessoa.

DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

§ 4º ( VETADO).

§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 15:53

Rubens, boa tarde

Correta orientação passada pela nossa colega Mariana, a lei permite somente uma EIRELI por CPF. Porém, a lei não prevê que um titular de EIRELI não possa ter uma empresa na condição de Empresário Individual (antiga firma individual) simultaneamente, ou seja, entendo que pode ter uma EIRELI e um E.I..

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 16:19

Rubens.

Conforme os colegas passaram as explicação de forma correta, porém eu fiquei com duvida na tua pergunta.

Você esta perguntando se o empresario pode ter uma E.I. e esta podendo ser titular de uma EIRELI, de modo que ele Pessoa Fisica já é titular uma EIRELI.

Seria desta forma então CNPJ titular da EIRELI?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 16:55

Rodrigo, boa tarde

Isso é verdade. Porém, desconheço qualquer orientação do DREI que impeça essa situação.

Lembro-me que antes da IN DREI 38/17, o qual passou a permitir que PJ seja titular de EIRELI, pelo que eu soube, haviam alguns processos no judiciário tentando proceder com o registro, porém, boa parte deles não estavam sendo favoráveis ao DREI, entendendo que esse órgão não tem poder para estabelecer restrições não previstas na Lei. Entendiam também que levando em conta o princípio da legalidade previsto na constituição, não poderia o DREI proceder desta forma.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 08:23

primeiramente muito obrigado por tanta colaboração...mas talvez eu não tenha sido bem claro.. a situação é assim: o empresario ja tem uma eireli. ....ele queria ter 2, mas como não é possível, ele quer que eu abra uma firma individual pra ele, e depois essa firma individual seja também transformada em outra eireli.... ou seja: ele teria uma eireli normal no cpf dele. e outra eireli sendo uma empresa individual cujo o titular da eireli seria o cnpj. ..porem o responsável também seria ele.. será que tem como ????

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 10:19

Rubens, bom dia

Aqui, entendo que teria de ser feita uma análise mais aprofundada, por dois motivos.

Primeiro, o Código Civil não considera o E.I. como pessoa jurídica, o que pode dar a interpretação de que não seria possível E.I. ser titular de EIRELI.

Segundo, por mais que a IN DREI 38/17 permita tal condição, não executei nenhum processo deste na prática para lhe dizer quais os possíveis problemas você poderá enfrentar.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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