x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 18.252

Retenção de IR (1,5 %) na NFS-e (Representante Comercial)

Victor Rodrigues

Victor Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 15:34

Boa tarde prezados,

Estou com uma dúvida a respeito da retenção de IR (1,5%) sobre a Nota Fiscal de Serviço de uma empresa de Representação Comercial (Lucro Presumido) .

Vi que esta retenção é devida, gostaria de tirar uma dúvida.

Quando eu retenho este valor na NFS-e, o valor líquido da nota, obviamente muda, tirando estes 1,5% do IR.

Mas como funciona esta retenção? Digo, quando nós retemos impostos numa nota fiscal, e este impacta no valor líquido da nota, entendo que o TOMADOR do serviço deve pagar este imposto, correto?

Como é este processo? Como o tomador do serviço pagará a DARF deste IR? Como eu posso cobrar o tomador de pagar este IR, em relação ao dia que vencerá esta guia?

Desculpem, eu realmente não tenho ideia de como funciona esta questão de retenção de IR na NFS-e.

Obrigado!

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 17:18

Olá Victor!

O tomador do serviço será responsável por este pagamento do IR retido.
Para o prestador do serviço o valor que foi retido, serve como antecipação de pagamento do IR trimestral.
A nota fiscal de serviços não poderá sofrer alteração em seu valor total, por motivo da retenção do IR.

Victor Rodrigues

Victor Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 10:24

Bom dia Edna,

Primeiramente muito obrigado!

Estou com dúvidas ainda...

1 - Se eu estivesse tomando este serviço, como eu iria pagar este IR? Eu queria saber o mecanismo disso, preciso saber como faz para poder cobrar o prestador de serviço...

2 - Tem certeza que a nota não pode sofrer alteração no valor total, a partir da retenção de IR? Digo, a nota que foi emitida está com retenção do IR, e isso impactou no valor total da nota, está errado?


Muito obrigado!

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 13:23

Olá Victor!

1 - Se eu estivesse tomando este serviço, como eu iria pagar este IR? Eu queria saber o mecanismo disso, preciso saber como faz para poder cobrar o prestador de serviço...
Resposta: geralmente o pagamento é feito através de DARF com o código 1708, mas isso é caso a caso. Quem faz cobrança e fiscalização a respeito dos impostos retidos é o próprio governo. Neste caso, por exemplo, que envolve tributos federais a fiscalização e cobrança é feita pelo cruzamento de informações na entrega da DIRF X ECF X ECD, pela Receita Federal.

2 - Tem certeza que a nota não pode sofrer alteração no valor total, a partir da retenção de IR? Digo, a nota que foi emitida está com retenção do IR, e isso impactou no valor total da nota, está errado?
Resposta: os impostos retidos não pode interferir no valor total da nota e ainda que interfiram, o valor liquido não pode ser usado como base de calculo na apuração dos impostos federais. Lembrando que estes valores retidos, mencionados nas notas fiscais, são antecipação de pagamento de impostos para o prestador e, na hora de apurar o IR/COFINS/PIS/CSLL, deverão ser subtraídos do saldo de imposto à pagar. Para o tomador as retenções dos impostos federais, mencionados nas notas fiscais dos prestadores, servem como observação para o devido recolhimento dos mesmos e também para o pagamento do valor liquido do serviço ao prestador. O tomador terá que fornecer ao prestador o informe de rendimentos, até o mês de fevereiro de cada ano, referente aos pagamentos e retenções efetuadas durante o ano calendário anterior.

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 15:49

Olá Luciano!

Obrigado pela dica e por este motivo informei "mas isso é caso a caso".

O código 1708 é para:
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

O código 8045 é para:
Importâncias pagas a título de Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica e Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.