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Nota fiscal de bonificação que voltou para a fábrica

NELSELY DE JESUS COSTA

Nelsely de Jesus Costa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 16:22

Olá! Boa tarde.

Será que alguém poderia me auxiliar com uma orientação.

Uma nota fiscal de bonificação do mês de Setembro foi lançada, porém a mercadoria da mesma não chegou na empresa.

A mesma voltou para a fábrica onde ela realizou uma devolução para ela mesma desta mercadoria no mês de Outubro.

Desta forma, o fiscal da fábrica ficou certo, porém o da outra empresa está errado, pois a mercadoria de bonificação não chegou, mas a nota foi dada entrada.

E agora é preciso fazer este acerto.

Fazer uma devolução desta bonificação que não chegou não há a possibilidade, pois ficaria duplicada para a fábrica.

Gostaria de saber, neste caso. O que fazer para estar acertando o fiscal desta outra empresa e dá saída nesta bonificação?

Alguém poderia me ajudar, por favor.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 21:20

Peça para o destinatário se manifestar, conforme cláusula décima quinta-A, parágrafo primeiro, VI, Ajuste Sinief 07/2005:

"VI - Operação não Realizada, manifestação do destinatário reconhecendo sua participação na operação descrita na NF-e, mas declarando que a operação não ocorreu ou não se efetivou como informado nesta NF-e;".

Entendo que isso resolve a pendência!

NELSELY DE JESUS COSTA

Nelsely de Jesus Costa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 11:26

Neste caso a nota fiscal foi emitida no dia 25/09/17 e a mesma foi lançada no sintegra e nas escritas de entrada.

Só realizando a manisfestação de destinatário nesta nota do dia 25/09/17 se resolve isso? E como que fica a baixa neste registro de entrada do destinatário já que a bonificação ficou registrada como entrada para o destinatário e é como se estivesse em estoque?

E a nota que não emitimos e que o remetente emitiu no dia 11/10/17 como se nós estivéssemos emitindo para dar entrada nesta mercadoria no estoque dele também tem que se realizar a manifestação?

Mais uma vez agradeço a atenção.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 11:52

A baixa do estoque é uma outra etapa, mas a manifestação do destinatário é fundamental e prova para essa baixa do estoque!
Nestes casos deve o estabelecimento, para regularizar o estoque, proceder o seguinte:
1. Emitir nota fiscal tendo como destinatário a própria empresa, não destacando o ICMS e como natureza da operação “Outras Saídas”, fazendo constar em seu corpo a seguinte expressão: “Mercadorias devolvidas – Emissão para simples controle de estoque”. Esta nota fiscal deverá ser registrada no livro Registro de Saídas de Mercadorias, na coluna “Valor Contábil” e “Observações” neste anotando a expressão “Mercadorias devolvidas”, devendo o contribuinte estornar o crédito do ICMS oriundo da nota fiscal de aquisição da mercadoria devolvida (alterar o sped fiscal).
2. Comunicar o ocorrido ao Fisco de seu domicílio fiscal, para fins de ratificação do procedimento. Na oportunidade desta comunicação deve o contribuinte (estabelecido) ou responsável (transportador) providenciar prova da ocorrência da devolução (manifestação do destinatário muito importante para tal).

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