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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Capital Social

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 08:15

Lucas, bom dia

Em resumo, o Capital Social é o montante inicial que será investido para que a empresa comece a funcionar. Para defini-lo é fundamental a clareza nos gastos iniciais e projeção de quando efetivamente se pretende começar a ter lucro. No caso de constituição de EIRELI, a lei prevê que o capital social deve ser no mínimo 100x o salário mínimo vigente no país e deverá ser integralizado no ato.

Quanto aos bens, entendo que esses deverão constar no ativo imobilizado da empresa, desta forma você não precisará descrever no Contrato Social.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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