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FÓRUM CONTÁBEIS

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Correção de Cargo

Bárbara Oliveira

Bárbara Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 08:40

Bom dia !!!

Preciso de um auxilio dos senhores, pois estou a pouco tempo no ramo e nunca me deparei com essa situação...

Estou com um caso de um funcionário que atuava como faxineiro e algum tempo passou para porteiro e não foram feitas as devidas alterações, como devo fazer essa correção ???

agradeço a atenção !!!

Bárbara Oliveira
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 13:07

Barbara. boa tarde.
Primeiro, com essa alteração ele tem direito a um aumento salarial, isso porque houve promoção, esse aumento tem que ser no mínimo o que consta na convenção coletiva de trabalho.
Se foi realizado, tudo bem, e só alterar nos registros, pode ser retroativo, e na carteira de trabalho também.

Agora se não houve esse aumento, então terá que verificar com o seu cliente/empregador a data dessa promoção, e pagar a diferença, (podendo ser acumulada e lançada na folha de novembro), exemplo

Salario = (já corrigido)
Diferença Salarial = (somar e lançar nessa verba), (essa verba tem que ser tributado para fins de INSS/FGTS/I.Renda)

ok...

Bárbara Oliveira

Bárbara Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 13:11

Carlos, Boa tarde !

Quanto salário está tudo Ok, o problema é realmente apenas a alteração do cargo, a promoção foi feita em fevereiro, ou seja , nove meses, quanto a anotação da CTPS tranquilo, mas devo alterar no sistema e retificar as sefip's dos meses em questão ?

Muito Obrigada pela atenção!

Bárbara Oliveira
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 13:20

Barbará, com relação a SEFIP, precisa verificar se a nova função tem o adicional de Insalubridade ou Periculosidade, se tiver ai sim tem que retificar, isso porque pode dar problema quando o mesmo for aposentar.
Já presenciei caso em que o CBO foi lançado errado, ao invés de Professora, foi lançado com o CBO de Professora de Creche, e nesse caso o INSS náo reconheceu como tempo especial (professora direito a 25 anos para aposentadoria) , então precisei ingressar com uma ação na justiça e essa reconheceu, avisei também a escola e essa retificou as SEFIP.

Agora, caso contrario, não vejo necessidade, acerte a partir de agora.

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