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Empresas recebendo notificações do CRA

CRISTIANE SILVA

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 11:06

Olá, várias empresas estão recebendo Oficios do CRA pedindo para registrar a empresa nos "Sistema de Autoatendimento do CRA-PR" e caso não o façam em 15 dias a empresa ficara sujeita a lavraturas de auto de infração (é o que consta nestes Oficios).
No caso, uma é empresa de "consultoria em gestão empresarial", que acredito que não seja necessário ter CRA e o serviço é prestado pelo próprio sócio e outras 2 empresas são de prestação de serviços de limpeza "locação de mão de Obra" e para este caso encontrei um material na internet de um escritorio de advocacia de SP que diz: "A empresa que tem como atividade básica a prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, desinfecção, dedetização, adaptações, reparos e reformas em prédios comerciais e residenciais, ajardinamentos, administração de condomínios e locação de mão-de-obra em geral não está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Administração, afigurando-se ilegal, na espécie, a exigência de inscrição, pagamento de taxas ou anuidades ao Conselho recorrente, por não existir dispositivo de lei que a obrigue” SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO 7ª VARA CÍVEL".
Alguem mais está recebendo esses Oficios?
O que devemos fazer, acatar isso e dar mais uma despesa ao empresário?
Se puderem ajudar, agradeço.

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 11:40

Também recebemos, não sabemos o que fazer, então, estarei apenas acompanhando o tópico.

Observação, sou da Paraíba.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Pedro henrique lindbeck

Pedro Henrique Lindbeck

Prata DIVISÃO 2, Analista Processos
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 11:24

aqui tambem estamos recebendo...
fui ao CRA para verificar e segue pontos importantes:
1 - empresas que foram constituidas apenas para administrar os bens dela mesma (holding familiar) deverão ser registradas;
2 - e todas estas empresas deverão indicar Responsavel Tecnico...
Ou seja sem escapatória.
Creio que entrando com ação judicial contra eles consigamos alguma coisa...

acompanhando tópico para mais informações...

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live long and prosper
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 18:28

Boa tarde

Meu cliente é uma transportadora de cargas com o CNAE principal 4930202 transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional e, o CNAE secundário 4930201 transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
A empresa recebeu um ofício do Conselho Regional de Administração do Paraná-CRA-PR informando que as atividades desempenhadas por essa empresa, serviços de transporte de cargas, a obrigam ao registro neste conselho profissional, conforme previsto no Art 15 da Lei 4769/65, no Art 12 do decreto 61934/67 e no Art 1º da Lei 6939/80.
Verificando as mencionadas leis, identifiquei que a transportadora não está obrigada ao registro uma vez que a atividade explorada não é : administração e tão pouco uma profissão regulamentada, embora o conselho tem uma relação com 42 (quarenta e dois) CNAE’s e a atividade de transporte consta nesta relação.
Liguei no Conselho e informaram que caso a empresa não concorde com o registro, fazer no site do conselho uma defesa informando porque a recusa da mensalidade.
Alguém teria um modelo de defesa ?
Obrigado

Cezar Silveira
IZABELA

Izabela

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 11:05

Ola.. Cezar Silveira.

Estou com o mesmo problema que você.
Tenho uma defesa, mas não sei onde enviar a mesma.

Posso te mandar por e-mail, pois ela é grande.

Poderia me dizer onde vou para enviar ?

Obrigada

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 13:59

Boa tarde Izabela,
Agradeço se você enviar para : @Oculto
Também pode disponibilizar aqui, você vai " enviar arquivo " (com destaque em preto) no inicio da página logo baixo do nome " Empresas recebendo notificações do CRA " que algum moderador irá verificar e disponibilizará.

Obrigado

Cezar Silveira
IZABELA

Izabela

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 14:04

Encaminhei no seu e-mail.
Para mim não está aparecendo a opção enviar arquivo.

Eu gostaria de saber onde eu encaminho a minha defesa tambem, você sabe?
Eu procurei no site do CRA mas não achei nenhum lugar para anexar esta defesa.
Se puder me ajudar, agradeço.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 14:21

Oi Izabela, recebi o email, obrigado.
Para fazer a defesa é no site : https://sistemacrapr.com.br depois em " serviços públicos " (no meio da pagina) e em seguida "fiscalização" (último item).
Qualquer dúvida favor entrar em contato.
Abraço

Cezar Silveira

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