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Icms substituição tributária

Maria Angelica

Maria Angelica

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 19:35


Boa noite, colegas
Sou nova aqui no portal e gostaria que me ajudassem.
Sobre Substituição Tributária do Icms.
Já li alguns tópicos, mas não consigo ter segurança sobre essa questão.
Somos uma empresa do regime Simples Nacional.
Recebemos mercadoria para revenda de um fornecedor de outro estado e vem com CFOP 6404 na nota.
Na revenda desse produto para consumidor final do nosso mesmo Estado, qual o CFOP que devo usar?
Tenho dúvida sobre os CFOP 5405 - 6405 - 5403 - 6403 - Sei que o 5 é no próprio Estado e 6 fora do Estado.
Mas qual o CFOP devo usar quando comprar mercadoria com substituição tributária?
Quem recolhe/paga o Icms substituição tributária?
Desculpem, tenho muitas dúvidas mesmo consultando alguns artigos.
Obrigada desde já.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 15 novembro 2017 | 12:43

Observe se juntamente com a NFe veio GNRE paga, ou inscrição de substituto tributário indicado na nota fiscal, caso isso tenha ocorrido, então, o fornecedor pagou o ICMS a favor de Alagoas e como tal, não deverá pagar novamente o ICMS. Caso o fornecedor não tenha pago o ICMS, então, a responsabilidade é do destinatário.

Angélica, as notas explicativas existem para ajudar o operador do CFOP, assim, se você olhar a nota explicativa saberá enquadrar corretamente o CFOP.

Caso o emitente tenha pago o ICMS ST, então, emita a nota fiscal conforme cláusula sexta do Ajuste Sinief 04/1993:

Cláusula sexta O contribuinte substituído, relativamente às operações com mercadorias recebidas cujo imposto tenha sido retido, escriturará no Livro Registro de Entradas e no Livro Registro de Saídas, na forma prevista no Convênio s/nº de 15.12.70, utilizando a coluna “Outras”, respectivamente, de “Operações sem Crédito do Imposto” e de “Operações sem Débito do Imposto”.
§ 1º Será indicado, na coluna destinada a “Observações”, o valor do imposto retido, ou, se for o caso, na linha abaixo do lançamento da operação própria.
§ 2º Na escrituração do Livro Registro de Entradas de nota fiscal que acoberte operações interestaduais tributadas e não tributadas, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, os valores do imposto retido relativo a tais operações serão lançados, separadamente, na coluna OBSERVAÇÕES.

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