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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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cleber

Cleber

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 09:56

Bom dia

Alguem poderia me confirmar se o lçtos. do pró-labore fica assim:

pró-labore 9.165,00
ir 1.439,69

D pró-labore 9.165,00
C ir 1.439,69
C pró-labore pg. 7.725,31

no pagamento:
D pró labore pg. 7.725,31
C salarios pg 7.725,31

Obrigado.

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 10:28

Bom dia Cleber

estes lançamentos se referem a provisão ?

Os lançamentos na provisão são como segue:

D Pró-labore 9.165,00
C IRRF a Recolher 1.857,41
C Pró-labore a Pagar 7.307,59

No pagamento:

D Prólabore a Pagar 7.307,59
C Caixa ou Banco 7.307,59

Caso o pagamento ocorra no próprio mês:

D Pró-labore 9.165,00
C IRRF a Recolher 1.857,41
C Caixa ou Banco 7.307,59

Obs. O IRRF foi cálculado conforme tabela progressiva mensal para 2009. Alíquota 27,5 % e parcela a deduzir de R$ 662,94

Espero ter ajudado.

cleber

Cleber

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 10:37

Fernando, não entendi a segunda parte:

D Prólabore a Pagar 7.307,59
C Caixa ou Banco 7.307,59

não teria que descontar dos salarios a pagar ??? não vejo nenhuma retirada aqui em caixa ou banco!

Editado por Cleber em 3 de setembro de 2009 às 10:49:27

Rafael Brejinski Werner

Rafael Brejinski Werner

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 11:05

Bom dia.

Quando você efetua o seguinte lançamento:

no pagamento:
D pró labore pg. 7.725,31
C salarios pg 7.725,31


você não está descontado da conta salários a pagar, mas sim tirando o valor da provisão da conta pró-labore e movendo-a para a conta salários a pagar.



D Pró-labore 9.165,00
C IRRF a Recolher 1.857,41
C Pró-labore a Pagar 7.307,59


Aqui você efetua a provisão do Pró-labore e do IRRF a Recolher, para assim efetuar o pagamento:

D Prólabore a Pagar 7.307,59
C Caixa ou Banco 7.307,59
D IRRF a Recolher 1.857,41
C Caixa ou Banco 1.857,41



Note que o saldo da conta Pró-labore foi zerado, assim como do IRRF.

Espero ter ajudado.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 13:27

Caros boa tarde.

Sem querer entrar no mérito da questão, observando o debate avençado entre vós, percebe-se nitidamente que "alguem" ou alguns esqueceram do Inss. Desta forma, apresento-lhes uma sugestão.

A "Dita" remuneração pró-labore corresponde ao valor pago ao administrador por seus serviços à sociedade, o valor corresponde a um monatante ajustado entre os socios.

1 - O Pró-Labore será levado a debito, para as contas de resultados a saber: Custos ou Despesas operacionais.

2 - Como custo, a classificação será feita se tratarmos de remuneração atribuída a dirigente/diretor de indústria e de produção dos serviços, ou como despesa operacional quando a aludida remuneração atribuída for a dirigentes ligados à administração.

Face ao exposto, vamos aos Exemplos clássicos:

No reconhecimento do pró-labore:

D - Pró-Labore (CR)
C - Pró-Labore a Pagar (PC)

Agora falando da retenção do IRRF:

D - Pró-Labore a Pagar (PC)
C - IRRF a Pagar (PC)

Uma conta importante, que não se deve esquecer em hipotese alguma "Inss S/Pro-Lbore

Trataremos dos encargos da empresa primeiramte - A contribuição compulsória(Tal do INSS) incidente sobre a remuneração de pró-labore, calculado mediante aplicação da alíquota de 20% (vinte por cento), exceto em determinadas empresas optantes pelo Simples Nacional, seguirá a mesma sistemática adotada para a contabilização do próprio pró-labore, n´outras palavras temos:

Sendo o pró-labore originário de dirigente/diretor da indústria, o INSS será debitado a conta de custos.

Sendo o pró-labore originário de dirigente/diretor administrativo da indústria, o INSS será debitado a conta de custos.

Valor Retido:

O INSS retido de 11% será contabilizado como segue:

D - Pró-Labore a Pagar (PC)
C - INSS a Recolher (PC)

Sds.

Editado por Claudio Rufino em 3 de setembro de 2009 às 13:50:23

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 13:48

Cleber,

O fato de você estar lançando em salários a pagar não quer dizer que você pagou a despesa provisionada, neste caso o "Pró-labore". Como disse o nosso colega Rafael, você somente está transferindo o saldo.

Quando lançamos nas contas "a pagar" ou a "recolher", quer dizer que temos uma obrigação futura. Se "a pagar", uma despesa da empresa. Se "a Recolher" é uma obrigação de recolher algo que retive-mos de terceiros. Portanto, essas contas deverão sempre estar zeradas após o pagamento da obrigação.

Você disse que:

Fernando, não entendi a segunda parte:

D Prólabore a Pagar 7.307,59
C Caixa ou Banco 7.307,59

não teria que descontar dos salarios a pagar ??? não vejo nenhuma retirada aqui em caixa ou banco!


Você perguntou se não deveria descontar dos salarios a pagar e que não vê nenhuma retirada em caixa?

Quando você provisiona os salários, você lança:

D Salários
C Salários a Pagar

E quando você lança o pagamento dos salários:

D Salários a Pagar
C Caixa ou Banco

Ou seus funcionários não recebem ?

Após o pagamento aos funcionários a conta salários a pagar deverá estar zerada, caso haja algum saldo deverá ser apurado o por que.

Digamos que você faça o lançamento conforme você disse fazer, você estará zerando a conta Pró-labore a pagar e acrescentando na conta salários a pagar.

E os sócios administradores da empresa não recebem?

Da mesma forma é com a provisão de Pro-labore.

É bom lembrar que Salário é uma coisa e Pró-labore é outra, logo, você não pederá lançar algo referente a pró-labore em salário.

Espero ter ajudado.

Mas a dúvida continuar, pergunte e não se acanhe.

As mais ricas bênção de Deus em sua vida.


M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 13:34

Fernando Bernardo

Nunca use 2 pesos e uma medida na contabilidade, porque a tendência de seu balanço sair errado é muito grande.

Ou voce faz a Provisão, usando o regime de competência, e depois baixa pelo pagamento ou voce usa o regime de caixa. Se para o mesmo fato contábil uma hora voce usa regime de competência outra hora usa o regime de caixa, vai ter um momento que na hora do pagamento voce não saberá se foi ou não apropriado.

Editado por M Messias Santos em 4 de setembro de 2009 às 13:35:26

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 14:52

Estimado M Messias,

Não me lembro que em momento algum eu disse que usava esses dois regimes.

Tenho ciencia de que pela legislação do IR ao iniciar-mos um regime seja de competencia ou caixa temos que usa-lo durante todo o exercício social.

Se eu por acaso disse algo parecido em uma das citações acima, por favor me mostre para que eu possa corrigir, pois eu li novamente e não vi nada parecido com o seu questionamento.

Mas mesmo assim muito obrigado pelo comentário.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 15:19

Fernando Bernardo


Os lançamentos na provisão são como segue:
D Pró-labore 9.165,00
C IRRF a Recolher 1.857,41
C Pró-labore a Pagar 7.307,59

No pagamento:

D Prólabore a Pagar 7.307,59
C Caixa ou Banco 7.307,59

Caso o pagamento ocorra no próprio mês:

D Pró-labore 9.165,00
C IRRF a Recolher 1.857,41
C Caixa ou Banco 7.307,59


Voce está usando o regime de caixa e competência. Não importa se foi pago dentro do mês ou não. Pelo Pagamento faça:

D-Pro-Labore a Pagar(PC)
C-Banco ou Caixa(AC)
A apropriação foi feita antes - Regime de Competência

OU

D-Pro-Labore (CR)
C-Banco ou Caixa(AC)
C-IRRF a Recolher(PC)
C-INSS a Recolher(PC)
Não foi feita apropriação - Regime de caixa.

Use um ou o outro, mas nunca uma vez um e outra vez e o outro.




Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 16:06

Pelo que sei a provisão somente é feita quando a despesa do mês não é paga dentro do mesmo. Se ela é paga dentro do próprio mês não é necessário efetuar provisão, logo, isso não caracteriza estar utilizando 2 regimes de competência.

Se eu estiver errado, por favor me diga.

no exemplo acima eu utilizei o regime de competência, aliás, eu sempre fiz assim e nunca tive problemas com o meu balanço.

Aqui na empresa onde trabalho somos do lucro Real e utilizamos o regime de competência e quando efetuamos o pagamento dentro do mês fazemos assim os lançamentos e quando não faço como exemplifiquei.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 16:41

Fernando Bernardo

Pelo que sei a provisão somente é feita quando a despesa do mês não é paga dentro do mesmo. Se ela é paga dentro do próprio mês não é necessário efetuar provisão, logo, isso não caracteriza estar utilizando 2 regimes de competência


Está havendo um pequeno equívoco

Convem voce fazer uma revisão lendo os dois conceitos contidos no link abaixo.


Regime de Caixa e de Competência


Faço Lucro Real a 40 anos de empresas de grande porte. Coisa como uma rede de supermercado com 120 filiais.


Editado por M Messias Santos em 4 de setembro de 2009 às 16:55:07

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 20:04


DEFINIÇÕES

REGIME DE COMPETÊNCIA

Baseado no Princípio da Competência constante dos Princípios Fundamentais de Contabilidade baixados pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, o Regime Competência de tem a finalidade reconhecer na contabilidade das entidades jurídicas as receitas, os custos e as despesas no período a que competem, independente do seu recebimento (receitas) ou pagamento (custos e despesas) em moeda corrente.

REGIME DE CAIXA

O chamado de Regime de Caixa consiste na contabilização das receitas somente por ocasião do seu efetivo recebimento e da contabilização dos custos e das despesas somente por ocasião do seu efetivo pagamento em moeda corrente.


Boa noite Sr.M.Messias,

Em primeiro lugar gostaria de me desculpar se deixei em dúvida o vosso conhecimento, pois essa não foi a minha intenção, tanto que pedi para o senhor me corrigir se eu estivesse errado.

De acordo com a citação acima, o regime de competencia serve para reconhecer as despesas e receitas em seu mês de referencia não importanto a data do seu pagamento(despesa) ou recebimento(receita).

Se o Pró-labore foi pago (saida de recurso) dentro do próprio mês porque eu deverei fazer uma provisão lançando em Pró-labore a pagar e não diretamente em conta de despesa com Pró-labore?

Agora fiquei preocupado com essa questão, pois se da forma que venho fazendo não está correto terei então que revisar a minha contabilidade.

Rafael Nakamura

Rafael Nakamura

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 15:28

Caros amigos, sou novo aqui no fórum e gostaria da ajuda de vocês para uma dúvida semelhante.

Tenho os seguintes dados:

Apropriar a retirada de pro-labore do mês no valor de R$ 2.100.
INSS da empresa: 20%; INSS do empregado: 11%; IRRF: R$ 88,50.

Estou em dúvida em como proceder os lançamentos. Se alguem puder ajudar, fico grato.

Att. Rafael

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sábado | 14 novembro 2009 | 14:28

Boa tarde, Rafael


Bem vindo ao Fórum Contábeis!

Para dirimir a sua dúvida sugiro-lhe a leitura da mensagem do Moderador Cláudio Rufino, logo acima, postada em 3 de setembro de 2009 às 13:27:16.

Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 10:47

Bom dia pessoal, estou revivendo este tópico por causa de uma duvida relacionada a pro Labore. Aqui o pro labore é pelo regime de caixa, mas a contabilidade é competencia, então tenho uma duvida que é a seguinte imagine:

no mes 03
Pro labore - 4000
IRRF - 303,06
INSS - 405,86

No mes 04
pro labore - 3000
IRRF s/ Pro labore - 106,92
INSS contr. Indiv. - 330

Vou fazer a contabilização no mes 03 ficando 303,06 de Ir a pagar certo?
Até ai tudo bem em 20/04 faço o pagamento é zera a conta só q este pagamento se refere ao mes 02, no mes 04 vou provisionar 106,92, só que o pagamento no mes 05 será de 303,06 que ainda é da apuração de 30/04/2011 por ser regime decaixa do 5º util, então ficará 196,14 em débito, como acerto esta conta? Faço um complemento de IR s/ Pro labore ou estorno de valor pago a maior, dependendo do saldo que ficar?

Não sei se deu para entender, mas obrigado.



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