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Prestador de serviço pode assinar carteira de trabalho de co

MAYARA MUNIZ

Mayara Muniz

Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 10:10

Prezados colegas, bom dia!

Estou com uma situação. Uma pessoa que não tem vínculo empregatício com a empresa pode assinar CTPS do colaborador?

Exemplo: A pessoa presta serviço para a empresa, no setor de departamento pessoal, pode estar assinando, atualizando ou dando baixa na CTPS de colaboradores?

Caso não possa, tem alguma lei que faz a proibição?

Desde já agradeço colaboração de todos.

Mayara

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 10:34

Mayara,

Se você contratou uma pessoa responsável pelas ações no setor de RH, deve ter especificado em seu contrato em que ela tem autonomia, também deve ter uma carta de preposto para que a mesma a represente perante sindicatos.
Trabalho registrada em uma empresa e presto serviços de consultoria administrativa, para cada cliente tenho um contrato padrão e aditivo diferenciado das minhas ações.
Compareço em sindicatos para homologações e, apresento carta de preposto especifica para ação, até então, não houve problemas.

Att

Angel

MAYARA MUNIZ

Mayara Muniz

Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 11:19

Bom dia Angel.

Me expressei mal. Na verdade esse prestador ele toma conta de uma filial em outra cidade, mas não faz atividades especificas de RH. Ele cuida da filial no todo.

Dessa forma pode?

Não consegui achar nada sobre o assunto.

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