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Quebra de contrato de experiência

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 11:05

Prezados,

Necessito de auxílio com a seguinte questão: Cálculo de uma rescisão por quebra de contrato de experiência pelo empregado.

Admissão: 01/11/2017
Pedido de demissão: 09/11/2017
Contrato de experiência: 30/60 dias
Salário família: 2 filhos

Alguém pode ajudar com o cálculo? Tenho dúvidas, principalmente quanto à questão do desconto pela quebra do contrato.

Atenciosamente.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 11:14

Bom dia Leonardo

Se o contrato inicial foi de 30 dias e ele trabalhou 9 dias, vc pode descontar metade do que falta, que é 21 dias e vc desconta 10 dias e meio. Como foi somente 9 dias ele não vai receber nada rsrsrsrs No caso dele a rescisão ficaria negativa, evite isso, jogue o valor do desconto da experiência só até zerar a rescisão, e olhe com a empresa pois as vezes ela nem descontará essa multa da experiência.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Leonardo ribeiro santos

Leonardo Ribeiro Santos

Prata DIVISÃO 1, Office Boy
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 11:17

leonardo nesse caso ai o funcionario recebe os 9 dias trabalhados e o salario familia calulados em 9 dias proporcionais , e não desconta o desconto de quebra de caixa pois so pode descontar se a empresa provar que o funcionario deu prejuizo , e é bem deficil a empresa provar, e não libera o fgts .

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 15:57

Obrigado amigos... Ajudaram muito.

Vou fazer zerada, colocando o desconto até zerar..rs... Pois se for descontar tudo, o funcionário é que sairá devendo...

Abraços.

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