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Férias em afastamento de auxilio doença

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 11:48

Bom dia!
Estou fazendo uma rescisão e a funcionária teve afastamento previdenciário por auxílio doença.
Alguém pode me ajudar com relação às férias? Quantos avos de Férias devo pagar na rescisão?
Segue as informações da funcionária:
admissão: 24/11/2013
afastada auxílio doença: 04/04/2014 até 13/09/2017
Férias:
24/11/2013 a 23/11/2014
24/11/2014 a 23/11/2015
24/11/2015 a 23/11/2016
24/11/2016 a 23/11/2017

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 12:21

Lucia, entendo que esses períodos que você listou ela não receberá. Pois quando o funcionário fica mais de 6 meses afastado por benefício perde o direito as férias daquele período aquisitivo, quando ela retornar do afastamento começa um novo período. Você não mencionou a data da rescisão para poder te dizer quantos avos ela deveria receber.



A perda do direito às férias está prevista no art. 133 da CLT, onde o legislador determinou que ocorrendo as situações ali especificadas, o empregado não terá direito ao gozo das férias.

A legislação dispõe que perderá o direito ao gozo de férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, apresentar as seguintes situações:

a) Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;

b) Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

c) Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

d) Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Guia Trabalhista

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 09:25

Bom dia!
Então além de 2/12 de férias proporcionais que é referente a data de retorno 14/09/2017 até a data de rescisão 17/11/2017, temos que pagar o período do início do contrato de trabalho 24/11/13 até o dia do afastamento 04/04/14?

Danubia de Lira Santos

Danubia de Lira Santos

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 09:14

Olá pessoal, poderiam me ajudar neste caso

Funcionário ficou de licença por 218 dias (15 +203) 07/07/17 á 31/08/2018

Tem período aquisitivo de férias de 19/08/2016 a 18/08/2017

neste caso ele poderia tira férias em 06/2018?

Admissão: 19/08/2015

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 11:51

Danubia bom dia!
Se o período aquisitivo dele é de 19/08/2016 a 18/08/2017 e ele saiu de licença em 07/07/2017 então:
Período aquisitivo fica de 19/08/2016 a 07/07/2017, então se torna férias proporcionais, pois haverá somente 11 meses e se ele ficou afastado em período superior a 6 meses, então ele não tem direito a férias proporcionais.
Começa a contagem do novo período aquisitivo a partir de 01/02/2018, então ele somente terá direito a férias a partir de 01/02/2019.
No meu entendimento é isso.

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 12:13

Danubia de Lira Santos

"Nos termos do artigo 133, IV, da CLT, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos."

Período aquisitivo: 19/08/2016 – 18/08/2017
Afastamento: 07/07/2017 – 31/01/2018

Como não ficou afastado por 6 meses DENTRO DO PERÍODO AQUISITIVO ele não perde nada das férias portanto você tem até 07/2018 para conceder o período 2016/2017. Já sobre o período 2017/2018 precisa fazer a contagem, se estiver dado mais de 6 meses ai inicia um novo período na volta, caos não fica normal ok

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 12:14

Danubia de Lira Santos

"Nos termos do artigo 133, IV, da CLT, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos."

Período aquisitivo: 19/08/2016 – 18/08/2017
Afastamento: 07/07/2017 – 31/01/2018

Como não ficou afastado por 6 meses DENTRO DO PERÍODO AQUISITIVO ele não perde nada das férias portanto você tem até 07/2018 para conceder o período 2016/2017. Já sobre o período 2017/2018 precisa fazer a contagem, se estiver dado mais de 6 meses ai inicia um novo período na volta, caos não fica normal ok

Roseane Xavier Alves

Roseane Xavier Alves

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 18:24

Gente me ajuda que eu estou confusa, o funcionário foi desligado dia 03/12/2018 com aviso indenizado, ai preciso colocar as férias na rescisão:
Funcionário Admitido em 23/03/2011
1ª Férias período aquisitivo:
23/03/2011 a 22/03/2012 – Tirou
23/03/2012 a 22/03/2013 – Tirou
23/03/2013 a 22/03/2014
Não tirou estava afastado desde 04/10/2013 até 28/02/2014 motivo acidente de trabalho foram 148 dias então ele perdeu esse período aquisitivo correto? Outra dúvida no retorno começa a contar outro período aquisitivo então seria:
01/03/2014 a 28/02/2015 ? Então esse período ele deveria tirar férias? Se não tirou o pagamento é dobrado?
Em 29/07/2015 até 05/06/2018 ele ficou com auxilio doença 1043 dias, ele perdeu o direito das férias acima? Ou deveria ter gozado no retorno do auxilio doença? E para as próximas férias dele começa a contar de 06/06/2018 á 05/06/2019?

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 08:32

Roseane bom dia!
Ele só perde o período aquisitivo se ficou afastado mais de 6 meses.
Se ficou afastado menos de 6 meses não perde o período aquisitivo e nem muda o período aquisitivo.
Se ficou afastado mais de 6 meses, perde o período aquisitivo e começa a contar um novo período aquisitivo a partir da volta ao trabalho.

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