Lucia, entendo que esses períodos que você listou ela não receberá. Pois quando o funcionário fica mais de 6 meses afastado por benefício perde o direito as férias daquele período aquisitivo, quando ela retornar do afastamento começa um novo período. Você não mencionou a data da rescisão para poder te dizer quantos avos ela deveria receber.
A perda do direito às férias está prevista no art. 133 da CLT, onde o legislador determinou que ocorrendo as situações ali especificadas, o empregado não terá direito ao gozo das férias.
A legislação dispõe que perderá o direito ao gozo de férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, apresentar as seguintes situações:
a) Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
b) Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
c) Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
d) Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
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