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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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EIRELI Falecimento

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 16:14

Boa tarde!

Uma Eireli com titular sem herdeiros, falecendo o titular automaticamente a empresa deve ser extinta, é necessário acionar a justiça para pagamento dos funcionários ,o gerente administrador pode fazer isso? Qual o prazo? obrigado!

Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 16:32

Boa tarde, Rosana!

Mesmo não tendo herdeiro, é preciso fazer o inventario e no caso pode até nomear o gerente como inventariante.

No caso de falecimento da titular ou incapacidade superveniente comprovada, a empresa continuará com os herdeiros do falecido ou incapaz. Depois de concluído o inventário, no caso de falecimento, será feita alteração com a inclusão do herdeiro na empresa e, no caso de incapacidade, será indicado pela família um representante legal na ocupará a condição de titular.

Parágrafo Único:
No caso de desinteresse por parte do herdeiro ou representante legal em continuar as atividades da empresa, os direitos serão apurados em balanço especial a que se refere o “caput” do presente, serão pagos em moeda corrente em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira após 30 (trinta) dias do levantamento do balanço especial e as demais nas mesmas datas dos meses subsequentes.

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 14:00

Boa tarde! Thiago obrigado pela ajuda.

Nesse caso a empresa podera continuar as atividades por um período até a regularização de inventario, há um prazo limite para a empresa continuar suas atividades?

O CPF do titular/falecido não ficara bloqueado, bloqueando assim o CNPJ, lendo a IN 1.746/2017 fiquei em dúvida?.

obrigado!

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