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Registro Colaborador MEI Comissionado

Lucas Sant'ana

Lucas Sant'ana

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 16:45

Boa tarde, estou com um cliente MEI que vai fazer o registro de um colaborador para receber apenas comissão sobre as vendas. E caso não atinja o valor do salário mínimo pagar apenas o salario mínimo.
Gostaria de saber se há algum problema por ser Micro Empreendedor Individual pagar essas comissões mesmo que ultrapassem o salário mínimo.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 11 novembro 2017 | 08:39

Lucas, bom dia.
Nada impede, mas o valor das comissões do empregado deve ser o mínimo permitido em lei, ou seja, o salário mínimo previsto em Lei Federal ou o piso salarial da categoria definido por convenção coletiva.
Oriente seu cliente, explique a ele o que menciona a legislação, isso porque, como o empregado será comissionado, logicamente em um determinado mês o valor será maior que o piso da categoria ou salario minimo (federal/estadual), e terá problema, haja visto a legislação na MEI.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 12:12

Lucas, bom dia.
Toda a categoria tem seu piso, então precisa entrar em contato com o sindicato e verificar, caso não tenha, o piso passa a ser o Federal (937), ou estadual.(caso o seu estado tenha).

Se não tiver, então a empresa sim terá problema.

Lucas Sant'ana

Lucas Sant'ana

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 15:07

Verifiquei e na convenção da minha cidade refere-se apenas ao mínimo que é de R$ 950,00. Conforme abaixo:

Os empregados remunerados exclusivamente a base de comissões sobre vendas
(vendedores e comissionistas), fica assegurado uma remuneração mínima
correspondente ao piso normativo da categoria, desde que o empregado tenha
cumprido integralmente a jornada de trabalho no mês e as comissões não venham a
atingir o citado Piso.

Não souberam me falar a respeito se existe o máximo.

Estou com medo de registrar o colaborador e creio que vai passar desse piso R$ 950,00 gerando problemas para empresa.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 15:10

Lucas, o que você deve fazer e eu faria, e explicar POR ESCRITO ao seu cliente, colhendo assinatura e a concordância ou não, para que você e seu escritorio não venha ter problema futuro.

A legislação da MEI deixa bem claro, se o valor ultrapassar a inscrição na MEI pode ser suspensa, isso por que as informações irão constar na SEFIP.

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