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Exigência de CPF para Salário Família

Efrain

Efrain

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 20:37

Prezados,

Nosso sistema, DOMÍNIO SISTEMAS, tem exigido CPF para os empregados que tenham dependentes (filhos) entre 12 e 14 anos para fins de recebimento do Salário Família.

Entendemos que tal exigência, NO PRESENTE MOMENTO (com o eSocial a RFB pode mudar as regras) não atende a legislação vigente, porém, o sistema entende que não.

Diante do não reconhecimento de ERRO por parte do suporte do sistema, geramos, inclusive a reclamação, listada abaixo no Reclame Aqui. Gostaria de entender a opinião dos colegas e saber se seus sistemas de folha de pagamento também tem procedido da mesma forma.

Obrigado.

NOSSA RECLAMAÇÃO NO RECLAME AQUI:

"Infelizmente, pela INEFICIÊNCIA e falta de reconhecimento de ERRO do Sistema por parte do suporte da Domínio Sistemas, referente ao atendimento código 370226, estou recorrendo ao Reclame Aqui.

Ocorre que o sistema Domínio Folha tem exigido no cadastro do Empregado, o CPF dos dependentes com mais de 12 anos de idade para fins de recebimento do Salário Família.

Ocorre que isto é claramente um ERRO do sistema, uma vez que não existe AMPARO LEGAL para tal exigência.

Vejamos o que diz a LEGISLAÇÃO VIGENTE sobre o direito à percepção do Salário Família no Art. 361 da Instrução Normativa INSS PRES nº 77/2015:

"Art. 361. O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa, ao órgão gestor de mão de obra, sindicato dos trabalhadores avulsos ou ao INSS, a documentação abaixo:

I - CP ou CTPS;

II - certidão de nascimento do filho;

III - caderneta de vacinação ou equivalente, quando o dependente conte com até seis anos de idade;

IV - comprovação de invalidez, a cargo perícia Médica do INSS, quando dependente maior de quatorze anos; e

V - comprovante de frequência à escola, quando dependente a partir de sete anos." (...)

Esta é a documentação exigida pela LEGISLAÇÃO VIGENTE. A documentação técnica do eSocial não tem poder pra alterar a Legislação.

Quando o eSocial entrar em vigor a própria RFB poderá editar Instrução Normativa de modo à exigir o CPF para fins de Salário Família.

A exigência do CPF para dependentes com mais de 12 anos de idade, através da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1688, DE 31 DE JANEIRO DE 2017, é somente para fins de dependência para o Imposto de Renda.

Sendo assim, o sistema não tem permitido o cadastro de dependentes e consequente pagamento de Salário Família para os empregados que possuem filhos entre 12 a 14 anos e que não tenham CPF, restando comprovado um ERRO do sistema.

Entretanto, o SUPORTE do sistema, extremamente rígido e não disposto a entender NADA do que foi relatado à eles, nos deram a seguinte resposta para finalizar meu atendimento:

"Analisamos seu atendimento e concluímos que será necessário realizar uma alteração em nosso sistema para atendê-lo de forma completa.

Alternativa: Informar número do CPF.

Por tratar-se de uma alteração de MELHORIA, ESTAMOS ESTUDANDO SE É POSSÍVEL implementá-la.

No momento, não podemos fornecer prazo para resposta ou desenvolvimento, POIS NOSSA PRIORIDADE É RESOLVER OS POSSÍVEIS ERROS E ALTERAÇÕES LEGAIS envolvendo todos os nossos sistemas.
Você pode consultar esta SSC periodicamente. Para saber o andamento, verifique os status: Aguardando Versão, Reprovada ou Versão em Desenvolvimento."

Vejam que ABSURDO, a DOMÍNIO SISTEMAS pensa que isso é uma questão de MELHORIA e não reconhece o ERRO do sistema!!

Gostaria que a DOMÍNIO me respondesse o que faremos com o empregado (a) que levar a empresa na JUSTIÇA pleiteando que tinha direito à receber salário família e que apresentou toda a documentação legal vigente? Vamos responder ao JUIZ que no entendimento da DOMÍNIO a documentação legal inclui CPF dos dependentes entre 12 e 14 anos??? Qual a base legal??? A documentação técnica do eSocial alterou a Lei???

Não estou pedindo muito. Só quero que o sistema CUMPRA COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E NÃO NOS INDUZA À ERROS.

Não se trata de MELHORIA e sim de ERRO. Erro simples de se reconhecer que agora está se tornado GROTESCO pela falta de compreensão do suporte do sistema.

Aliás, como a atendente nos solicitou, mesmo achando desnecessário, fizemos a consulta em todas as consultorias que temos, a saber: IOB, CENOFISCO e ECONET. Todas elas disseram que o Salário Família deve ser pago ao dependente, não havendo necessidade de CPF, desde que o empregado apresente os seguintes documentos do dependente com idade entre 07 e 14 anos:
a) Certidão de Nascimento;
b) Declaração Escolar.

A exigência do CPF, de acordo com a LEGISLAÇÃO VIGENTE, se aplica somente ao dependente para fins de IMPOSTO DE RENDA.

Isso é o que está na LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Sinceramente estamos decepcionados com a falta de compreensão legal do suporte do sistema. Somos um dos primeiros clientes de BH e é a primeira vez que precisamos passar por isso.

Peço URGÊNCIA nessa avaliação e aguardo retorno com a máxima brevidade possível pois estamos dispostos, se necessário, em fazer uma consulta perante a RFB e MTE sobre esta questão que era pra ser simples mas não está sendo por falta de compreensão dos desenvolvedores que, nos aparenta, não está tendo o devido suporte de seu departamento jurídico.

Em anexo todo o trâmite do suporte."

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 11 novembro 2017 | 08:09

Efraim, bom dia.
Como a Receita Federal exige a partir do exercicio 2018 ano base 2017 o numero do CPF para maiores de 12 anos, alguns programas de folha de pagamento importa do salario familia as informações (nome do dependente, data de nascimento e agora o numero do cpf).
O que pode ser feito e um campo no cadastro do empregado onde irá mencionar o nome dos dependentes e o numero do CPF, e a empresa terá até o dia para gerar a DIRF poder cadastrar o número do cpf.
Aqui já comunicamos todos os empregados que tem filhos maiores de 12 anos que nos envie até o dia xx/xxxx/2017 uma copia da inscrição.

Efraim, quando for gerar a DIRF e esse empregado tiver dependente(s) maior de 12 anos, o sistema irá pedir o número do CPF, para que quando o empregado for fazer sua declaração de i.renda, os dados coincide com a DIRF (enviada pela empresa à receita federal).

Efrain

Efrain

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a)
há 6 anos Sábado | 11 novembro 2017 | 11:16

Carlos Roberto, bom dia!

Entendo sobre a exigência do CPF para dependentes do Imposto de Renda. A partir deste ano passou a ser exigido pela RFB que editou uma Instrução Normativa para tal exigibilidade.

Contudo, até o presente momento, entendo não haver a obrigação para o CPF dos dependentes entre 12 a 14 anos de idade para fins de recebimento de Salário Família.

Veja que são situações e benefícios totalmente distintos.

Nada obstante, é importante lembrarmos que a RFB não permite a utilização do mesmo dependente para fins de dedução no Imposto de Renda, portanto, pode haver situação em que o empregado queira cadastrar um dependente somente para fins de Salário Família uma vez que seu cônjuge ou talvez ex-cônjuge, já utiliza este mesmo dependente para fins de dedução em seu Imposto de Renda. Até porque, quem recebe salário família não precisa de dedução no Imposto de Renda.

Não tenho dúvida que futuramente a RFB irá exigir o CPF dos dependentes acima de 12 anos para fins de recebimento do Salário Família. Contudo, tal exigência ainda não existe e, deixar de pagar tal benefício em detrimento de uma hipótese de exigência futura compreende em ilegalidade passível de reparação judicial ao empregado prejudicado.

Obrigado!

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 09:04

Bom dia

O sistema Questor tbem não deixa cadastrar o dependente maior de 12 anos sem o CPF, estamos tendo muitas reclamações e deram opção de colocar no numero do CPF 111.111.111-11, porem já avisaram que se tiver IR e importar para a Dirf, vai dar pendência. Só penso que era melhor ter opção de cadastrar sem o CPF, tenho funcionário que esta no piso da categoria e tem 2 filhos um de 12 outro de 13 anos, e não esta recebendo salário família.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Efrain

Efrain

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:42

Bom dia!

Pois é caro Jorge, a solução é exatamente o que você disse. Lamentável essa postura dos sistemas. Trata-se de um ERRO grotesco dos sistemas. Tratar os procedimentos técnicos do e-Social acima da Lei e do direito do trabalhador. Isso é inadmissível. Acredito que não estão sendo devidamente assessorados pelo seu departamento jurídico.

Sei que é desnecessário, uma vez que se trata de uma questão simples que todos nós que entendemos um "pouquinho" de legislação já está cansado de saber, mas para complementar tudo o que já foi exposto, vejamos o que disse as consultorias CENOFISCO e ECONET:

CENOFISCO:

"Bom dia

Não houve alteração na legislação em relação ao salário-família.

Não há qualquer obrigação legal de apresentação de CPF para filhos entre 12 a 14 anos para efeitos de salário-família.

Nesse sentido, trazemos o artigo 361 da IN INSS 77/2015:

Art. 361. O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa, ao órgão gestor de mão de obra, sindicato dos trabalhadores avulsos ou ao INSS, a documentação abaixo:

I - CP ou CTPS;
II - certidão de nascimento do filho;
III - caderneta de vacinação ou equivalente, quando o dependente conte com até seis anos de idade;
IV - comprovação de invalidez, a cargo perícia Médica do INSS, quando dependente maior de quatorze anos; e
V - comprovante de frequência à escola, quando dependente a partir de sete anos.

1ºA comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, comprovando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.

2º A manutenção do salário-família está condicionada à apresentação:
I - anual, no mês de novembro, de caderneta de vacinação dos filhos e equiparados até os seis anos de idade; e
II - semestral, nos meses de maio e novembro, de frequência escolar para os filhos e equiparados a partir dos sete anos completos.

Att,"



ECONET

"Boa Tarde!

Para fins previdenciários, o rol de documentos obrigatórios para a concessão do salário família está previsto realmente no Art. 361 da IN 77/2015, sem qualquer apontamento de obrigatoriedade de CPF para o menor impúbere.

Atenciosamente"


JOABSON

Joabson

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 10:29

Estou plenamente de acordo com nosso colega Efraim, até por que podemos observar que no cadastro de empregado no modulo E-social Doméstico, existem duas caixas de marcação, você pode desmarcar a opção de dependente para fins de Imposto de Renda que o sistema aceita normalmente o cadastro sem informação do CPF o dependente de salario família tem remuneração baixa e por tanto não há que se falar em abatimento é uma questão legal e logica, mas entendo eu que pelo fato de os sistemas já terem efetuado esses cálculos no passado utilizando os dependentes como base eles estarão constando no informe de rendimentos da dirf, nesse caso se justifica, porém, caso queira cadastrar novo empregado ou no caso de desmarcar a opção e refazer o calculo deveria aceitar normalmente sem o CPF. Essa é uma exigência que vai causar muita dor de cabeça para os contadores que verão suas declarações sendo atrasadas por esse motivo, pois, até mesmo empregados já demitidos dos quais não se tem mais contato estão sendo exigidos no sistema.

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 11:40

Pessoal, Bom Dia. Para fins de Salario Família, saiu alguma obrigatoriedade do dependente possuir CPF? Se sim, a partir de que idade devo informar no sistema o CPF do dependente? Lembrando que minha pergunta é apenas para Salario Família.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 18:11

Boa tarde.

Quais valores devem constar na linha 7 dos Rendimentos Isentos ou não tributáveis da DIRF ? Tipo, quais as verbas (abono, salário-maternidade, indenizações de Acidente trabalho, etc..). Achei estranho uma pessoa disse que entra salário família, em que casos devo lançar? Perdoem a ignorância, fiquei confuso porquê não existe aquele limite para poder receber? E ele é muito abaixo da tabela progressiva.

Grato

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