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PERT-RFB (Adesão por Engano)

Eduardo Bastos Dias

Eduardo Bastos Dias

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 11 novembro 2017 | 15:39

Boa tarde, amigos!
Fiz o levantamento da dívida de um cliente PESSOA FÍSICA, consolidei essa dívida, atualizei com multa, juros, correção, etc, esbocei a entrada de 7,5% e dividi em 05 parcelas, tudo certinho. A dívida é toda de IRPF (Código 0211). Entrei no site da RFB e fiz a Adesão ao PERT-RFB - Demais Débitos, gerei os três DARFs referentes às parcelas 1/5, 2/5 e 3/5 (AGO/SET/OUT), mandei ao cliente e ele JA PAGOU. Até aí tudo direitinho, tudo certinho.

PORÉM, ao estudar com mais calma, eu vi que esses débitos (100% deles) estão na PGFN e não na RFB. E vi também que lá no site da PGFN existe o PERT-PGFN. No mesmo instante eu já percebi que fiz coisa errada e, rapidamente, fiz a Adesão correta, no site da PGFN, gerei o DARF da entrada, expliquei para o cliente que cometi um erro e, enfim, ele também JA PAGOU o DARF da entrada, pelo PERT-PGFN.

Agora minha questão: Como conseguir a restituição daqueles 03 DARFs que ele pagou pela Entrada de 7,5% ao PERT-RFB, já que ele não possui nenhuma dívida ou pendência na RFB que lhe possibilite fazer compensação ou até mesmo REDARFs??? O caso é típico de Restituição, mas como pedir isso? Devo fazer a desistência do PERT RFB? Apesar de ter notado o erro, ainda não fiz a desistência e os 03 DARFs já aparecem como pagos, no eCAC desse cliente.

Algum de vocês viveu algo parecido e pode me ajudar?
Forte abraço a todos da comunidade.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 12 novembro 2017 | 09:02

Fazer a desistência, e fazer um perd comp, e sentar e esperar, tomando chá. Uma coisa e certa você nunca mais vai cometer tal erro, pois no aprendemos também com os erros, procedestes com dignidade ao expor a seu cliente e a todos nos , com humildade, e reconhecimento, por sua atitude merece duas coisas um puxão de orelha(pelo descuido), e um parabéns pela sua honestidade em reconhecer sua responsabilidade.
Boa sorte, e saude a todos nos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Eduardo Bastos Dias

Eduardo Bastos Dias

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 19:41

Caro colega, Manoel Luiz Ribeiro, muito obrigado pela resposta. É fato que preciso de um puxão de orelhas, mas no início do PERT, tudo foi muito confuso, muitos colegas não sabiam exatamente como fazer e a própria Receita Federal (pelo menos aqui em São Paulo) não sabia responder a todas as nossas perguntas. Mas muito obrigado pela orientação, vou fazer um PER-DComp e aguardar. Não acredito que demore tanto a conseguir a restituição, até porque o cliente não possui qualquer débito na Receita Federal. É tudo passível de restituição.
Mas ainda assim, ficou uma dúvida: Eu fiz a tentativa pela desistência do parcelamento e o site da Receita diz que não existe nenhum parcelamento ativo, que seja passível de desistência. Será que terei que esperar até Janeiro/2018, quando da Consolidação, para solicitar a desistência? Alguém no FORUM passou por coisa parecida?

Forte abraço a todos
Atenciosamente
EDUARDO BASTOS

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