Eduardo Bastos Dias
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde, amigos!
Fiz o levantamento da dívida de um cliente PESSOA FÍSICA, consolidei essa dívida, atualizei com multa, juros, correção, etc, esbocei a entrada de 7,5% e dividi em 05 parcelas, tudo certinho. A dívida é toda de IRPF (Código 0211). Entrei no site da RFB e fiz a Adesão ao PERT-RFB - Demais Débitos, gerei os três DARFs referentes às parcelas 1/5, 2/5 e 3/5 (AGO/SET/OUT), mandei ao cliente e ele JA PAGOU. Até aí tudo direitinho, tudo certinho.
PORÉM, ao estudar com mais calma, eu vi que esses débitos (100% deles) estão na PGFN e não na RFB. E vi também que lá no site da PGFN existe o PERT-PGFN. No mesmo instante eu já percebi que fiz coisa errada e, rapidamente, fiz a Adesão correta, no site da PGFN, gerei o DARF da entrada, expliquei para o cliente que cometi um erro e, enfim, ele também JA PAGOU o DARF da entrada, pelo PERT-PGFN.
Agora minha questão: Como conseguir a restituição daqueles 03 DARFs que ele pagou pela Entrada de 7,5% ao PERT-RFB, já que ele não possui nenhuma dívida ou pendência na RFB que lhe possibilite fazer compensação ou até mesmo REDARFs??? O caso é típico de Restituição, mas como pedir isso? Devo fazer a desistência do PERT RFB? Apesar de ter notado o erro, ainda não fiz a desistência e os 03 DARFs já aparecem como pagos, no eCAC desse cliente.
Algum de vocês viveu algo parecido e pode me ajudar?
Forte abraço a todos da comunidade.