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Diferimento IRPJ / CSLL

roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 11 novembro 2017 | 18:22

Boa tarde!

Estou fazendo o diferimento dos impostos relativo ao prejuízo fiscal em uma das empresas do grupo onde trabalho, mas surgiu a seguinte duvida, essa empresa tem prejuízo fiscal mas não tem prejuízo contábil como faço o lançamento, fiz uma consultoria e o lançamento era para ser feito no prejuízo acumulado, mas como tenho apenas a conta de lucros acumulados fiquei na duvida.



Alguém pode me ajudar?


Mesmo sem resposta fiz da seguinte maneira:

Calculei o diferimento dos impostos sobre o meu prejuízo fiscal lancei no meu ativo e contra a conta de lucros acumulados, pois no meu entendimento o CPC 32 não menciona em nenhum momento que precisamos ter um prejuízo contábil, mas sim que precisamos fazer o lançamento dentro do resultado não informando se o mesmo tem que ser positivo ou negativo.

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]
ATILA

Atila

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 10:52

Boa tarde, Roniel
O prejuízo fiscal, é aquele oriundo do apuração do lucro real. .Ou seja seu resultado contábil + adições - exclusões.
Se esse resultado for prejuízo, ele deve ser lançado e controlado na parte B do LALUR, e não deve ser lançado na contabilidade.
O que se contabiliza é o IR e CS diferidos sobre esse prejuízo, que no caso é lançado conforme abaixo:

D - ATIVO DIFERIDO (ativo)
C - RECEITA DIFERIDA (resultado)

Ame seu amor, odeie o seu ódio.

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