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Férias na rescisão

Byanca

Byanca

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Sábado | 11 novembro 2017 | 19:06

Boa tarde,
No caso de férias na rescisão devo informar na Guia da Sefip do mês que foi mandado embora ou na GRRF?
E nesse caso não é descontado o INSS do valor das Férias?

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 08:27

Byanca Bom Dia, complementando a resposta do Sr. Fredson Lopes , as Férias indenizadas - vencidas, simples, em dobro ou proporcionais, pagas na rescisão (remuneração + adicional de 1/3) não sofrem incidências do INSS, somente quando e pago em desfruto da pessoa ( funcionário ) tira o gozo.


Aqui uma tabela do que sobre incidência e do que n sofre.

idg.receita.fazenda.gov.br

Att, Endriw Braga
Dp Pessoal.

Byanca

Byanca

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 14:50

Ok, mas nesse caso o valor das férias eu não devo informar em nenhum lugar? Nem na Sefip nem no GRRF?
Caso tenha que informar no GRRF em que campo devo informar as férias pagas nessa rescisão?

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 16:48

Byanca Não nessecidade de imformar essas ferias em lugar algum sendo em rescisão, oque pode ser feito e escrever na CTPS do trabalhador, nas anotaçoes...


É

Periodo 2016/2017
Pago em rescisao .... se quiseres nunca precisei fazer, (EXEMPLO)



Att
Endriw Braga
Dp Pessoal.....

Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 13:49

Boa tarde!

Estou com dúvidas no pagamento das férias na rescisão de um funcionário. A empresa fez a demissão na data de ontem (16/01/2018), o aviso prévio será indenizado e terá mais 30 dias de aviso prévio conf. Lei 12506. Assim a data da saída projetada será 17/03/2018.

Esse funcionário tem os seguintes períodos aquisitivos de férias em aberto:

01/02/2016 à 31/01/2017
01/02/2017 à 31/01/2018

O meu sistema calcula os seguintes pagamentos na rescisão:

60 dias de férias vencidas (ref os 02 períodos)
05 dias de férias proporcionais (ref. aviso prévio)

Está correto? Como o pagamento das verbas será efetuado ainda nesse mês, não haverá férias em dobro, né?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 14:26

Juliana Gonçalves boa tarde!

Qual a data de admissão?

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 14:44

Juliana Gonçalves,

Possivelmente ele pode ter mais de um período de férias vencidas e se for isso pode gerar férias dobradas.

Fredson Lopes

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Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 15:13

Esse funcionário é de um cliente novo, foi cadastrado no meu sistema há um ano... temos todos os recibos de férias. Portanto ele só tem esses 02 períodos de férias mesmo:

01/02/2016 à 31/01/2017 vencidas
01/02/2017 à 31/01/2018 à vencer

Assim, com a data da saída projetada ele passará a ter os seguintes períodos:

01/02/2016 à 31/01/2017 vencidas
01/02/2017 à 31/01/2018 vencidas
01/02/2018 à 17/03/2018 * pago prop. em RCT

Me confunde o fato de vencer o prazo para pagamento do primeiro período aquisitivo estar próximo ao da rescisão!

Então para o pagamento das verbas rescisórias em 26/01/2018 não irá gerar férias em dobro, estou certa?

Estará correto esses pagamentos:
60 dias de férias vencidas (ref os 02 períodos)
05 dias de férias proporcionais (ref. aviso prévio) ?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 15:17

Juliana Gonçalves,

01/02/2016 à 31/01/2017 vencidas deveras pagar em dobro por deixar vencer a segunda
01/02/2017 à 31/01/2018 vencidas
01/02/2018 à 17/03/2018 * pago prop. em RCT

Fredson Lopes

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BRENDO ORTIZ FRANGUELI

Brendo Ortiz Frangueli

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 15:25

Boa tarde Juliana !!!

Concordo com o nosso amigo Fredson, em janeiro já esta vencendo o segundo período, então deverá ser pago em dobro na rescisão.

Já sobre o tempo de empresa, o mesmo possui 10 anos de trabalho correto ?

Sendo assim o mesmo terá um aviso prévio indenizado de 60 dias.

Grato,

atenciosamente

Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 15:33

01/02/2016 à 31/01/2017 vencidas deveras pagar em dobro por deixar vencer a segunda


Ah sim, entendi... obrigada Fredson!

Sendo assim o mesmo terá um aviso prévio indenizado de 60 dias.


Isso... a data de demissão dele foi ontem 16/01/2018 e a data projetada de saída dia 17/03/2018.

Por mais simples que seja, bate uma dúvida rsrss... não sei o que seria de mim sem esse fórum rsrss
Muito obrigada pela atenção pessoal!



Ednilce Santos Barbosa

No aviso prévio indenizado há incidência de INSS e FGTS - NÃO há incidência de IRRF.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 15:55

Juliana Gonçalves
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1730, DE 15 DE AGOSTO DE 2017
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2017, seção 1, página 157)
normas.receita.fazenda.gov.br

Fredson Lopes

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Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 16:26


Fredson Lopes

Não me atentei sobre essa IN! E meu sistema calcula o INSS desse evento...


Ednilce Santos Barbosa

No aviso prévio indenizado há incidência de FGTS - NÃO há incidência de INSS e IRRF.
Desculpe, a resposta anterior está incorreta!

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