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Rescisão por justa causa após licença maternidade

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 12 novembro 2017 | 23:07

Boa noite!

Gostaria de uma ajuda para calcular a rescisão e salario maternidade.
A funcionária terminou sua licença em 06/11. Dia 07/11, quando retornou ao trabalho, foi dado o aviso de dispensa por justa causa. Ela tem direito a receber somente o saldo de salário pois não tem férias vencidas.

Como faço o termo de rescisão? Existe a rubrica de salario maternidade no TRCT? Ou devo fazer um holerite para pagar a licença maternidade e a rescisão ficaria zerada?

Como proceder nesse caso?


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 12:17

Danielle, boa tarde.
Poderia explicar melhor, é JUSTA CAUSA mesmo??
Acho, estranho no dia seguinte ao termino da Licença Maternidade, a empresa já aplicar uma Justa Causa.

Mesmo assim segue o link

leitrabalhista.com.br

(a empresa precisa estar bem documentada, isso porque (com certeza) ela irá ingressar com uma ação e na maioria solicitar indenização por danos morais, e conforme, ação na justiça civel).

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 15:05

Olá Carlos, boa tarde

Obrigada por responder

É uma situação delicada... antes da licença a funcionária já tinha tido 2 advertências, e durante a licença maternidade o empregador descobriu mais erros que levaram a um grande prejuízo. Acredito que o Sindicato não concorde e não homologue, mas o empregador está ciente e quer conduzir desta forma.

Sobre o link que vc me passou, nas verbas rescisórias estão as férias proporcionais. Em alguns sites que consultei diz não ser devido as férias proporcionais.
Mas achei tb um texto que fala que é devido de acordo com a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Para não ter mais problemas ainda, vou colocar as férias proporcionais.

E sobre como discriminar na rescisão os últimos dias de licença maternidade, acho que deverá aparecer com o título de Saldo de salário, correto?
Do dia 01 a 06/11, que seria ainda licença maternidade, eu coloco como saldo de salário. Ficaria correto assim?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 15:51

Danielle, boa tarde.
Delicado mesmo, principalmente agora que acabou de ter uma criança.
Com relação a homologação acho dificil ela ir, o importante e que no dia da homologação a empresa compareça e caso ela não compareça solicitar ao sindicato para mencionar no verso da rescisão a ressalva que a mesma não compareceu. Agora se o sindicato se negar a homologar, então colha o nome da pessoa que te atendeu e depois vá até o M.Trabalho, e agende, explicando o ocorrido.

Com relação as férias proporcionais na Justa Causa, a OIT não trata de Justa Causa, por isso que não se paga, veja no link abaixo a materia em uma decisão do TST pela Ministra Katia Magalhães Arruda

........Em recurso ao TST, a empresa sustentou a ilegalidade do pagamento da verba ao empregado e teve o pleito reconhecido pela relatora que examinou o recurso na Sexta Turma, ministra Kátia Magalhães Arruda. A relatora observou que o entendimento do TST é de que, mesmo após a vigência da convenção da OIT, o empregado dispensado por motivo justo não tem direito às férias proporcionais, como estabelece a Súmula 171 do Tribunal.
Segundo a relatora, a Convenção 132 da OIT não trata de demissão por justa causa, por isso a legislação específica sobre o tema é a que deve ser aplicada ao caso. Acrescentou ainda que, para ter eficácia, a convenção necessita de regulamentação por lei federal ou negociação coletiva. A norma específica é a dos artigos 146, parágrafo único, e 147 da CLT.
Assim, a relatora excluiu da condenação imposta à empresa o pagamento das férias proporcionais, com acréscimo do terço constitucional, e julgou improcedente a reclamação do empregado. Seu voto foi seguido por unanimidade.

www.tst.jus.br

Eu, não pago.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 16:06

Danielle, estava esquecendo, se o seu sistema de folha não calcular os dias de licença maternidade, então deverá solicitar (ou manutenção) ao suporte da folha que faça a correção, para que na GPS possa ser deduzido.

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 16:49

Meu programa não calcula somente os dias de licença.
E pesquisei e não achei nada sobre a rubrica licença maternidade TRCT.... por isso pensei em deixar como saldo de salário.
Vc acha que considerar esses dias de licença maternidade como saldo de salário no Termo de Rescisão estaria errado?

Se eu fizer separado, então terei um holerite do dia 01 a 06/11 como salário maternidade, e o Termo de Rescisão ficará zerado, pois dia 07/11 ela foi dispensada.
Não estou entendendo como proceder para pagar esses dias de novembro.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 17:23

Danielle, boa tarde.

1 - Vc acha que considerar esses dias de licença maternidade como saldo de salário no Termo de Rescisão estaria errado?-
R - Não, pode lançar como saldo de salário, o que você não pode esquecer e de na hora de gerar a SEFIP corrigir e informar que esse e salario maternidade para que ele possa deduzir da GPS. O que pode fazer também e uma observação no verso da rescisão mencionando que a verba xx e Salario Maternidade, assim deixará bem claro.

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