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Reforma Trabalhista e Convenção Coletiva

Ana Telma Pinho

Ana Telma Pinho

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 08:10

Olá a todos!

Tenho uma dúvida que não encontro a resposta correta:

Com a nova CLT, ou seja, com a reforma trabalhista, as empresas podem deixar de seguir as convenções coletivas dos sindicatos da categoria, já que não será obrigatória a filiação com estes, ou seja, a empresa pode não seguir nada que o sindicato determine? Alimentação, estabilidade e etc.., benefícios criados na CCT?


Att,

Ana Pinho

Ana Telma Pinho

Ana Telma Pinho

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 08:40

Estefania, obrigada!

Então, deveremos seguir a risca as convenções com a diferença de que não pagaremos a contribuição patronal (por parte da empresa)? É isso?
Aproveitando, tenho um funcionário demitido antes de 11/11/2017. Devo homologá-lo no Sindicato normalmente?


Att,

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 16:06

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 13 de novembro de 2017 às 08:10:03, com o assunto: Reforma Trabalhista e Convenção Coletiva já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:



Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Reforma+Trabalhista+e+Convenção+Coletiva" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

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