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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissão de Documento Fiscal de Entrada de próprio emitente.

DAYANA REIS

Dayana Reis

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 10:23

Prezados, Bom Dia!
Preciso de instruções para emissão de documento fiscal de entrada de produtos conforme situação a baixo:

Em sociedade desfeita da empresa X, sócia recebe parte do valor que tem direito em produtos e constitui pessoa jurídica utilizando estes produtos como estoque inicial, no entanto, este foi um acordo verbal entre as partes. Para documentar tal estoque será necessário inserir os produtos recebidos no estoque da empresa X na empresa Y para que ela possa vende-los (Não se trata de integralização de capital).
Ressalto que, até o momento não foi feito nenhum documento da saída pela empresa X uma vez que a separação ocorre de forma judicial através de processo burocrático sem previsão de encerramento.
Recebi da SEFAZ/RJ a orientação de que a empresa Y deverá emitir um documento de entrada contra si mesma.
Favor me orientar quanto a emissão deste documento. Trata-se de empresa optante pelo Regime de tributação Simplificado SIMPLS NACIONAL.
Desde já agradeço.

Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo.
-Winston Churchill-
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 08:13

Emitir pelo Sistema da NFe. A nota \fiscal de Entrada, discriminando os produtos e seus codigos de estoque, para na saida estarem batendo, no corpo da NFe, explicar que segue as orientaçoes obitidas na SEFAZ-RJ dia y funcionario x, no texto de constituiçao da nova firma coloca que o capital foi constituido com bens conforme NFe. nº o. Na empresa de onde sai, devera ser feita, NFe. da saida do estoque tambem, conforme orientaram. Fazendo referencia a situaçao juridica que deu origem ao fato. Essas NFs. serao a base dos instrumentos alteradores das duas empresas, o problema e saber o resultado da demanda se vai influir nessa operaçao ao final( que ninguem sabe quando termina), e um abacaxi para o contador e para todos os envolvidos, tudo se deve resolver sem entrar na justiça, como pessoas civilizadas. Pois a justiça e lenta , cara, confusa, e infelizmente em alguns cassos corruptível, como vemos pela mídia. Dependendo do tamanho da coisa, e melhor sentarem novamente com bons advogados, para acharem uma forma melhor de acordo, pois sera mais lucrativo para todos, sairá mais barato.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
DAYANA REIS

Dayana Reis

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 11:51

Sr. Ribeiro,

Agradeço muito a ajuda, porém, texto de constituição da nova firma está registrado. Não se trata de integralização de capital. Temos um problema ainda maior pois só teremos como documentar estes produtos depois de todo o processo judicial (Já eliminamos qualquer possibilidade de negociação amigável entre as sócias). A ex sócia da nossa cliente entregou a mercadoria mas se nega a emitir a nota de saída. Nossa cliente precisa vender os produtos mas de forma legal e para isso precisa registra-los no estoque de sua outra empresa que foi registrada depois de certo tempo ao ocorrido. portanto, caro amigo Eurus Christian Bahniuk, não se trata de cisão.

Estamos com uma tremenda dificuldade em entender quem é o fornecedor desses produtos, pois não sabemos se a nota deve ser emitida da pessoa física (já que a nossa cliente recebeu os produtos de um outra empresa da qual fazia parte do corpo societário como parte de seu pagamento) ou da pessoa jurídica (Já que ela é sócia e pode colocar bens dentro da empresa)

Mas há possibilidade de eu emitir nota vendendo para mim mesmo ?

Exite algum CFOP especifico ?

Agradeço toda ajuda.

Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo.
-Winston Churchill-
Eurus Christian Bahniuk

Eurus Christian Bahniuk

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 12:14

Dayana,

Você pode emitir uma nota fiscal de entrada, com o CFOP 1.102 - Compra para Comercialização, indicando como remetente a sócia da empresa, que está fornecendo a mercadoria.

Do ponto de vista tributário, você deverá verificar na legislação estadual local, se não está obrigada ao pagamento do ICMS desta operação. Se fosse aqui no RS, haveria necessidade de pagamento deste ICMS na emissão da nota fiscal em guia própria (pagamento na ocorrência do fato gerador ).

Anexe à nota fiscal, uma declaração de responsabilidade da sócia quanto a procedência da mercadoria (no sentido de que não é roubada).




DAYANA REIS

Dayana Reis

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 13:21

Eurus Christian Bahniuk,

Consigo emitir NFe. de entrada em nome da Pessoa Física ?

Os produtos foram comprados por uma empresa do Simples Nacional isto é, sem destaque do imposto e futuramente serão passados para a sócia, como ficaria o recolhimento do ICMS, De qualquer forma eles serão vendidos e haverá o recolhimento na saída.

Eu poderia utilizar CFOP 1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada ?

Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo.
-Winston Churchill-
Eurus Christian Bahniuk

Eurus Christian Bahniuk

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 14:12

Dayana,

Consegue emitir a nota fiscal sim em nome de pessoa física, sem problemas.

Quanto a origem da compra, se provem de outra empresa, seria o caso desta emitir a nota fiscal de venda ou transferência da propriedade.

Quanto a não emitir com destaque de ICMS, deve ser consultada a legislação do ICMS local.

Não acredito que o CFOP 1.949 seja adequado. Esse só seria adequado no caso de integralização de capital, opção que já fora descartada.

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