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Estabilidade para empregado alistado no serviço mi

Dernevaldo Clementino Lima

Dernevaldo Clementino Lima

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 14:09

Boa tarde!
Gostaria de saber se tem algum problema em dispensar um funcionário que está alistado no serviço militar? Na convenção coletiva da categoria não tem nenhum item que garanta estabilidade para empregado alistado. Tenho encontrado várias informações que dizem apenas que a partir da convocação para a prestação do serviço militar é que o funcionário tem a estabilidade; se algué, tiver alguma outra informação complementar por favor me ajude. Obrigado

Quem não vive para servir, não serve para viver.
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 14:21

Mas porquê o funcionário vai ser dispensado?
Ele só pode ser dispensado após ser "liberado por excesso de contingente".

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 14:26

Querido!
Se na convenção coletiva não diz nada então você pode seguir a CLT e as jurisprudências referentes ao assunto.

Segundo o artigo 472 da CLT:
É garantido o emprego ao trabalhador que se ausentar para cumprimento das obrigações para com o Serviço Militar.
CLT - Art. 472. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
Para que o empregado usufrua deste direito, é indispensável que notifique o empregador desta intenção no prazo máximo de 30 (trinta) dias da respectiva baixa ou da terminação do encargo a que estava obrigado.
Nota: nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

Ao meu entendimento,seu caso ainda não teria estabilidade visto que ele não foi alistado apenas está a disposição podendo ser chamado ou dispensado.Para mim a estabilidade inicia quando do comunicado( geralmente vem uma carta de alguem do exercito) dizendo que o empregado foi alistado e ai sim cria-se a estabilidade e não poderá ser dispensado.
Lembrando que caso aja a convocação quando de seu retorno o funcionário mantém todos os seus direitos.

Espero ter ajudado!
Abraços!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 14:34

Dernevaldo
Boa tarde

Veja o que diz o artº 472 da CLT
Art. 472. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

§ 1º Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigência do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de trinta dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado. (Revogado parcialmente pelos arts. 60 e 61 da Lei nº 4.375, de 17.08.64)

§ 2º Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

§ 3º Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho.

§ 4º O afastamento a que se refere o parágrafo anterior será solicitado pela autoridade competente diretamente ao empregador, em representação fundamentada, com audiência da Procuradoria Regional do Trabalho, que providenciará, desde logo, a instalação do competente inquérito administrativo.

§ 5º Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração. (Parágrafos 3º, 4º e 5º acrescentados pelo art. 10 do Decreto-Lei nº 3, de 27.01.66).

Quanto ao inicio:
PRECEDENTES NORMATIVOS DO TRT DA 3ª REGIÃO

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 13 - ESTABILIDADE - SERVIÇO MILITAR - Estabilidade provisória ao empregado em idade de prestação do serviço militar, desde o alistamento até 30 dias após o desligamento.

00125 - GARANTIA DE EMPREGO - ALISTAMENTO - SERVIÇO MILITAR - Assegura-se ao empregado a estabilidade no emprego, desde o alistamento para o serviço militar até 30 (trinta) dias após a liberação oficial, cabendo a ele, ao retornar, fazer a comprovação necessária.

Veja, que a estabilidade começa com o alistamento, mera espectativa temporal não garante a estabilidade.

Logo, há cessação provisória, mas parcial do contrato de trabalho, pois é contado o tempo de serviço do empregado para efeito de indenização, embora não seja devida nenhuma remuneração, havendo depósitos do FGTS, o que evidencia hipótese de interrupção do contrato de trabalho.

Espero ter ajudado.

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 12:39

Boa Tarde Gabriela e Osmar.

Entendi que a estabilidade começa desde o alistamento do empregado, mas ainda ficou uma dúvida: Um empregado contratado à titulo de experiência por 45 dias e prorrogado por mais 45 dias, cujo alistamento militar, deu-se dentro da prorrogação, pode ser dispensado?

Agradeço,

Cláudia Borges

G. Alves

G. Alves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 11 junho 2011 | 22:47

Prezada Claudia,
Sim pode seer dispensado, considerando a vigência do contrato por tempo determinado, pois nesse caso não incorre em estabilidade.
sds. G.Alves

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 12:06

G.Alves,

Muito obrigado pela atenção em responder minha pergunta, mesmo depois de quase 01(um) ano.

Acho que é assim mesmo que os participantes do fórum devem proceder, para eliminarmos totalmente as perguntas que ficam sem respostas.

Abraços Fraternos,

Cláudia Borges.

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