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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Serviço prestado em São Paulo

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 17:30


Pessoal boa tarde! Podem me auxiliar com a questão abaixo!

Sou um empresa Do Simples Nacional localizada em São bernardo do Campo e solicitamos um serviço de uma Empresa também localizada em são Bernardo do Campo, o local da prestação do serviço foi são Paulo.

O código do serviço foi 3.05 / 3.04 / 18204/1633 na nota fiscal não veio Iss retido, porém minha contabilidade informa que o prestador devia ter retido o serviço e como não o fez eu tenho que pagar 5% de Iss sendo que já paguei para ele o valor cheio da nota.

Tem como alguém me ajudar para ver se realmente esse serviço é retido?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 14:05

Cara Isabelle Oliveira,

Para os serviços 3.05 e 3.04 o ISS deve ser recolhido no local onde o serviço foi realizado, em conformidade com o Artigo 3º da LC 116/2003, já em que pese ter de recolher onde o serviço foi realizado, o Artigo 6º da mesma lei, nomeia somente o tomador de serviços do subitem 3.05 como substituto tributário, já o subitem 3.04 deve verificar a legislação de São Paulo.

No entanto se pagou a nota cheia ao prestador recomendo que verifique para onde ele recolheu o ISS, teoricamente teria de ter recolhido para São Paulo, se ele recolheu pode entrar com um pedido de quitação em São Paulo.
Se ele não recolheu para São Paulo, ele recolheu errado e pode pedir para ele corrigir o erro.
E se ele não recolheu, pode pedir que ele recolha ou devolva o valor para que possa regularizar a situação.


Att, Reinaldo Fonseca


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