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Compra e Registro de imóvel empresa individual

HELIO BLASQUES

Helio Blasques

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:10

Bom dia caros colegas,

Tenho um cliente que é empresa Individual, o mesmo está adquirindo um imóvel em São Paulo e gostaria de registrar em nome da empresa individual, pode informar se é possível? caso contrário ele teria que retirar os recursos da empresa como retirada de lucro e comprar em nome de PF, seria mais adequado registrar na empresa Individual?

Grato pela ajuda.

Hélio Blasques
Contabilista

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 07:47

Bom dia Hélio.

Se ele for empresário individual eu tenho quase certeza que o cartório de registro de imóveis não aceitará, pois a figura do EI no que tange ao patrimonio não há a separação de pessoal e empresa.

Uma sugestão seria transforma-lo em Eireli, onde a integralização deste imovel pode ser utilizada.

Outro fator que deve ser observado é que se ele for casado em regime se separação parcial ou união universal de bens, precisa haver a uxória (assinatura do conjugue) autorizando a transferência do bem.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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