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TRIBUTOS FEDERAIS

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PGDAS bloqueado x responsabilidade

Patricia Violi

Patricia Violi

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Processos
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 17:14

Amigos, boa tarde.
Gostaria de opiniões.

Situação:
Contabilidade nunca marcou o INSS PATRONAL de uma microempresa da tabela III e agora a Receita bloqueou o PGDAS e está cobrando entre valores devidos, juros e multa um valor de R$ 32.000,00.
O cliente está entrando com uma ação de responsabilização contra a contabilidade, pois a mesma apesar de alegar ELISÃO não o fez em concordância com o cliente.

Qual a opinião dos senhores?

Grata.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 17:20

Patricia Violi,

Os valores do DAS eram recolhidos sem a parcela da CPP? A empresa é do Anexo III, correto?

Desculpe, mas não entendi muito bem.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 17:32

Patricia Violi ,

Não consigo lembrar, de pronto, algum item na legislação que possa isentar as empresas do Anexo III de recolher o Simples Nacional sem a parcela do CPP. Caso algum colega saiba de algum ponto, seria interessante trazer para enriquecer o debate.

Agora, sobre o ponto jurídico da questão, se realmente o escritório de contabilidade calculou essa isenção sem a concordância do cliente, o escritório agiu errado sim, pois, para aproveitamento de possíveis benefícios tributários, o aval do cliente é peça fundamentel do processo.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Patricia Violi

Patricia Violi

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Processos
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 17:46

Daniel,

Tinhamos a opção de não marcar o CPP (que agora não é mais possível, desde Maio salvo engano), com isso uma Contadora do escritório assim o fazia e reduzia tributos ganhando clientes, mas sem informá-los que não estava recolhendo um imposto obrigatório.
Desculpe, a TAbela é do ANEXO IV.

Grata.

JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 17:59

Boa tarde
Complicado ... fazer algum procedimento sem base Legal. Ainda mais para conseguir clientes??? Daí sobra para a Classe Contábil.

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade
Patricia Violi

Patricia Violi

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Processos
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 18:10

Questionei aqui no escritório e foi isso. São vários contadores e cada um com seus clientes.
Microempresa Anexo IV
Uma contadora não informava o INSS Patronal e a Receita bloqueou 13 empresas dessa Contadora.
Agora um desses clientes está movendo uma ação (talvez a 1ª de algumas) contra o Escritório.

Att.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 10:46

Patricia Violi,

No anexo IV do Simples Nacional, as ME/EPP realmente não recolhem a CPP junto à Guia do Simples Nacional, devendo calcular e recolher tal contribuição "por fora". Veja orientação da Receita Federal no link abaixo:

idg.receita.fazenda.gov.br

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
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* [email protected]
dhiego

Dhiego

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 16:59

boa tarde,

sobre "isentar" indevidamente a CCP para reduzir o DAS é um erro inquestionável, tendo ou não consentimento do cliente.

ocorreu recentemente com um colega meu, de a receite bloquear o acesso por ele estar marcando a opção imunidade no Cofins, e ele me jurou que não sabia que isso estava acontecendo.

resumindo, ele conversou com o cliente, e demonstrou o acontecido, assumiu o erro, e se prontificou de arcar com todos os encargos que a empresa viesse a ter(juro e multas) da diferença do imposto a ser pago mensalmente.

sobre acionar a justiça contra a contabilidade, "deve ser" porque não quiseram assumir os encargos pelo erro cometido.

att.

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