Boa tarde!
Se os débitos forem previdenciários e no âmbito administrativo (RFB) vencidos até 30/04/2017, poderão ser parcelados no Refis PERT.
Basta levantar os valores consolidados (com multas e juros) até a data de hoje, escolher a modalidade que a empresa pretende aderir, fazer a adesão e recolher a 1a. Parcela, NÃO INFERIOR a R$ 1.000,00
No âmbito administrativo, o sistema não seleciona os débitos e sim disponibiliza o campo para emitir o DARF da 1a. Parcela, que terá vencimento até 30/11/2047.
A Receita Federal não irá consolidar o parcelamento agora, devendo o contribuindo manter as parcelas (antecipação) em dia com a correção da Selic mês a mês.
Caso venha optar pela modalidade com pagamento à vista de 20% ou 5% dividido em 5 parcelas, terás que recolher as quatro: de agosto a novembro/2017 e a quinta em dezembro/2017.
Lembrando que a adesão poderá ser processada somente hoje 14/11/2017, com vencimento da parcela para 30/11/2017.
Espero ter ajudado.
Freitas
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Informo aos colegas que todos os débitos previdenciários (patronal/segurados) podem ser parcelados no Refis PERT
Essa mudança foi efetuada na Lei 13.796 IN 1.752 de 25/10/2017
Segue em anexo Legislação.
normas.receita.fazenda.gov.br
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13496.htm
Atenciosamente,
Freitas