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Simulações do Simples Nacional 2018

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 18:53

Queria compartilhar com vocês que fiz simulação de todas as empresas do simples nacional aqui do escritório e 85% tiveram reduções de alíquota... Parece que ficou mais complicado, mas por outro lado também ficou mais justo.
Salvo as exceções do anexo III e V que dependendo da folha de pagamento aumentou bastante....

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 08:37

Bom dia Elaine Ferreira de Melo !

Se você utilizou alguma planilha e quiser anexar ao tópico para que os usuários possam usar e opinar à respeito, fique a vontade.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 09:28

Bom Dia Gente!
Eu fiz a simulação pela Econet, porque ele fez pelo cnae e já indica o anexo correto, mesmo quando são anexo III e V.
O CRC do meu estado disponibilizou uma planilha, vou anexar para vocês tentarem.... A planilha é bem interessante faz até comparação para o lucro presumido. ...
Vocês sabem se tem algum problema de anexar uma coisa que não fui eu que criei?

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Carlos Luis Benassi

Carlos Luis Benassi

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 11:01

Elaine

Por favor poderia me enviar esta planilha no meu email, não tenho experiencia em Simples e estou fazendo umas simulações, ate aproveito e pergunto aos colegas o seguinte:
UMa empresa que atua no Anexo I ( 10% do Faturamento) , Anexo IV ( 37% do faturamento), tem o CPP, e o Anexo VI (53% do faturamento), e o Fator R para o Anexo VI , sera a divisão da folha total/pelo faturamento Total? ou como segrego os valores de faturamento e de folha seria diferente; folha de TI/Pelo faturamento Total? ou Folha de TI/pelo faturamento de TI?

Faturamos em torno de R$ 1.200.000,00 e folha total com encargos anuais e de R$ 501.996,00.

Posso ter estes tres tipos de Anexos em uma empresa do Simples?

meu email: @Oculto

Agradeço

Carlos Luis Benassi

katia

Katia

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 12:20

Bom dia pessoal

Pelo que entendi, então uma empresa que esta na primeira faixa do anexo III, de até 180.000 anual.
Exemplo cnae de servicos administrativos, 6%
Não tem nenhum calculo a fazer? parcela a deduzir ou achar aliquota efetiva?
Será o faturamento x 6%? continua a mesma coisa?
Obrigada

katia

Katia

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 13:42

[code] Elaine Ferreira de Melo

Oi Elaine obrigada pela resposta, mas no caso serviços administrativos não tem fator R (folha), certo?
Então se a PJ esta na primeira faixa do anexo III, continua como esta, 6% ?

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 14:06

Katia
Sobre o questão do fator "r"
Confira matéria publicada no Blog Siga o Fisco:
Simples Nacional: Fisioterapia a partir de 2018 vai depender do fator “r” para definir tabela
goo.gl/dzJ8EF

Atividades sujeitas ao fator "r":
Estarão sujeitas ao fator “r”: fisioterapia, arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; administração e locação de imóveis de terceiros; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; empresas montadoras de estandes para feiras; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; medicina veterinária; serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; jornalismo e publicidade; agenciamento; bem como outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados no art. 25-A, § 1º, III, IV e IX; § 2º, I, da Resolução CGSN 94/2011.

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 15:14

Gente Boa tarde, anexei a planilha!
Acho que não tem problema, pois a planilha também está disponível no site do CRC-SE.



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katia

Katia

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 16:43

Obrigada Elaine
A planilha é muito boa.! Muito obrigada por compartilhar.

Mas minha duvida continua a mesma.
Se a atividade não esta relacionada nas atividades de fator R, mantem o anexo III primeira faixa por fatura no maximo 100 mil por ano, aplico a aliquota de 6% , nao temos parcela a deduzir e nem ter de calcular alíquota efetiva?

Aqui no site contabeis, tem uma ferramenta do simples nacional que digita o CNAE da empresa e ja aparece o anexo e se tem o fator R.
Por acaso a receita federal ja disponibilizou a lista de CNAE que implica no fator R?
Obrigada !

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 17:11

Katia , seu calculo está correto... quem está na primeira faixa, como não tem desconto.
Basta verificar essa questão do fator R.

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Nathalie Gomes

Nathalie Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 10:23

Elaine Ferreira de Melo Obrigada por compartilhar algo de tanta importância para a nossa perspectiva com as novas mudanças.


" Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
*Cora Coralina
Lucia Oliveira

Lucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 10:46

Elaine, bom dia!

Baixei a planilha, mas me veio duvidas no seu preenchimento.

No campo RBT 2017, a gente pode preencher com as informações que ja temos? Ele tem formula que sempre remete a linha anterior. Por exemplo, eu tenho os valores da receita de janeiro a outubro, posso lançar manualmente?

Fazendo calculo manual, ou seja, uma Receita de outubro 2017 - de 40.000,00 multiplicado pela alíquota da nova tabela 9,5% , não teria valor a pagar, mas a planilha mostra simples em 2018 e simples em 2017.


Outra coisa é a alíquota de ICMS na tabelinha ao lado, compra e venda. Esta com valor de 100 e 160.Que valores deve colocar ali? Tentei colocar o valor real de compra e veda, o lucro presumido vai la pra cima..


Grata pela ajuda.

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 10:59

Lucia Oliveiras Bom Dia!
Então, essa planilha foi disponibilizada no site da CRC SE, eu só fiz alguns testes e funcionou, preenchi manualmente o valor do faturamento mensal.
Mais confesso que não me aprofundei nessa tabela, por que fiz a simulação pela econet....

Vamos aguardar que algum amigo que tenha usado a planilha posso ajudar a tirar suas dúvidas.

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Lucia Oliveira

Lucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 11:13

Obrigada Elaine pelo retorno.

Realmente a planilha deixa duvidas, inclusive quanto ao lucro presumido.


Mas ainda, sobre o simples, em verdade que não aplicamos a alíquota direto na Receita mensal como hoje fazemos e deduzimos, correto? pois se assim fosse, não pagaria imposto em alguns casos.

Tem que achar a alíquota efetiva de calculo, isso mesmo?

anderson

Anderson

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 13:57

Boa Tarde Elaine.

Alguem sabe me informar como ficaria os impostos caso uma empresa que esteja no anexo 3 e tenha passado o limite da faixa 5 onde ira ter que calcular o ISS quando ele for superior a 5% e ter que redistribuir os impostos.

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 16:28

Boa Tarde Pessoal!
Então a planilha foi disponibilizada no site do CRC/SE, eu disponibilizei aqui...
Já tentei entender porque aquele fator R só fica N/A e também não conseguir compreender...
Alguém usou a planilha e entendeu com mais facilidade?

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Gelton da Silva Alves

Gelton da Silva Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 17:37

Boa tarde, Elaine quanto ao fator R só ficar N/A, também não sei, mas fiquei curioso e fui tentar entender e achei na internet o seguinte:

Obs: segue o link: suporte.contabilizei.com.br


As atividades do anexo V do Simples Nacional têm uma especificidade no cálculo da alíquota - o fator R. Como sua atividade se enquadra nesse anexo, acredito que é conveniente que você entenda como funciona isso, para que possa decidir a melhor forma de prosseguir a retirada de pró-labore/folha de pagamento, e emissão de notas na sua empresa.

A Relação (R) é dada pela divisão entre Folha de salários (Incluindo Pró-Labore) , nos 12 meses anteriores ao período de apuração e Receita bruta total acumulado nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Deverá ser somado a isso o ISS previsto no Anexo VI.

No caso, a alíquota inicial a ser somada é de 2%.

Nosso sistema faz o cálculo disso para você, então sua alíquota ajustada de acordo. Você pode conferir as alíquotas do anexo V, juntamente ao fator R aqui!

Para clarear as coisas, vamos exemplificar! 😁

Supondo que você abriu a empresa conosco, não tem funcionários, e sua empresa começou a emitir notas no mês passado, em que você teve o faturamento de R$5000;

Você deve definir um pró-labore para fazer o cálculo do fator R. Vamos supor que você retire R$1750 de pró labore.

R = Somatório da folha de pagamento/Somatório do Faturamento, 1750/5000 = 0,35.
Seu fator R = 0,35, portanto.


Se você perceber na tabela do simples, a alíquota inicial para R >= 0,35 é 8,80%


Então, você soma o ISS - 8,8 + 2 = 10,8%
Sua alíquota de impostos vai ser de 10,8%!

Você tem basicamente duas maneiras de fazer retiradas da sua empresa: o pró-labore e a antecipação de lucros. ​

No caso do pró-labore há a contribuição para o INSS, mas para a antecipação de lucros não há outros impostos. A antecipação de lucros seria o lucro da empresa, ou seja, o valor restante depois de pagos todos os impostos e despesas da empresa.

Como seu faturamento foi de R$5000, você vai pagar: ​

10,8% de imposto sobre o faturamento: R$540 de DAS
11% de INSS sobre o pró-labore: R$192,50 de GPS pelo pró labore de R$1750
Então, você vai transferir da sua conta PJ para conta PF:

1750 - 192,50 = R$1557,50 como pró-labore
5000 - 540 - 1750 = R$2710 como antecipação de lucros
No total você irá transferir: R$1557,50 + R$2710 = R$4267,50

Fábio de Souza

Fábio de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Programador
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 21:40

Boa noite amigos,

Não sei se é permitido, mas como é de graça vale a pena.

Amanhã dia 06/12/2017 o contador Vicente Sevilha fará um Webinar explicando todo o cálculo e as mudanças do Simples Nacional para 2018, segue chamada:


Meus caros,

Deixem-me convidá-los para assistir amanhã, 6/12/17 à partir das 09hs a transmissão ao vivo do Webinar em que vamos apresentas As Novas Regras do Simples Nacional para 2018.

O assunto é muito importante, então conto com sua presença. Divulgue para quem puder se interessar também.

A transmissão acontece no link https://www.youtube.com/SevilhaContabilidade/live.

Abraços

Vicente Sevilha


Moderadores, se não for permitido podem excluir, achei interessante divulgar.

Obrigado
Fábio Souza

kennia silveira

Kennia Silveira

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 10:16

Elaine Ferreira de Melo
Não estou entendendo planilha que enviou poderia me explicar?

Alguém podeira me ajudar

uma empresa de comercio Anexo l, cujo o RBT12 é 198800,34 Faturamento do mês de Novembro foi 14813,30. Sendo 3957,36 Tributado e 10.855,94 Substituição Tributária. Como faço o calculo de acordo com o Simples de 2018?

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