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Simulações do Simples Nacional 2018

CLAUDIO DA SILVA BONDESIO

Claudio da Silva Bondesio

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 16:17

Boa tarde poderia me ajudar tenho uma empresa que o cnae 6209100 SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e 9511800 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS, estas atividade vai ter que calcular sobre o fator R?

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 09:15

Bom dia Kennia!

Também tenho essa dúvida, mas pelo que entendi ficaria assim:

198.800,34*7,30%-5.940,00/198.800,34 = 4,31% ( alíquota para mercadoria tributada) e 2,84% (para mercadoria com ST ). Alguém sabe me dizer se é isso mesmo?

thiago de jesus francisco

Thiago de Jesus Francisco

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 20:37

Pessoal boa noite alguem pode me ajudar, estou iniciando aqui e no serviço, estou com um caso onde a pessoa era mei, e vai migrar para a simples era personal trainer, ela não tem funcionário, e fatura aproximadamente 3500,00 mês como faço para calcular se ela entra nos 6% do anexo III, quanto ela tem que retirar de pró labore?
obrigado desde já

Alan

Alan

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 13:30

Olá meus queridos amigos,

Alguem poderia me tirar uma duvida ? Segue abaixo.

Uma empresa de representação comercial com inicio de atividade em janeiro de 2018, já pode ser tributada através do anexo III do simples nacional ?
Pois o fator R diz que precisa ser dos últimos 12 meses. As empresas em inicio de atividade ficariam em desvantagem nesta questão?

Ou o faturamento do mês + folha do mês seriam multiplicado por 12 ?

Thiago De La Libra

Thiago de La Libra

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 15:00

Boa Tarde Alan !

Segue regra para cálculo do Fator R, conforme duvida pertinente.

www.mcxsolucoescontabeis.com.br


2.1.2. Início de Atividades no Próprio Ano-calendário da Opção

No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, a receita bruta acumulada deverá ser calculada da seguinte forma:

– No primeiro mês de atividade: a receita do próprio mês de apuração deverá ser multiplicada por 12;

– Nos 11 meses posteriores ao do início de atividade: deverá ser utilizada a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12. Considera-se data de início de atividade a data de abertura constante do CNPJ. Assim, caso não tenha sido auferida receita bruta em determinado mês anterior ao período de apuração, no cálculo da média aritmética, a receita desse mês será R$ 0,00.



Cálculo do fator “r”

Para o cálculo do fator “r” no caso de início de atividades, deverá ser observado, ainda, o seguinte:



– Cálculo referente a período de apuração do mês de início de atividades:

a) se a folha de salários do período de apuração (FSPA) for maior do que 0 e a receita bruta total do período de apuração (RPA) for igual a 0, o fator “r” será igual a 0,28, ou 28%;

b) se a FSPA for igual a 0 e a RPA for maior do que 0, o fator “r” será igual a 0,01, ou seja, 1%;

c) se a FSPA e a RPA forem maiores do que 0, o fator “r” corresponderá à divisão entre a FS12 e a RBT12r.



– Cálculo referente a período de apuração posterior ao mês de início de atividades:

a) se FS12 e RBT12r forem iguais a 0, o fator “r” será igual a 0,01, ou seja, 1%;

b) se a FS12 for maior do que 0, e a RBT12r for igual a 0, o fator “r” será igual a 0,28, ou 28%;

c) se a FS12 e a RBT12r forem maiores do que 0, o fator “r” corresponderá à divisão entre a FS12 e a RBT12r;

d) se a FS12 for igual a 0 e a RBT12 for maior do que 0, o fator “r” corresponderá a 0,01, ou seja, 1%.

Alan

Alan

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 08:43

Thiago de La Libra, bom dia!
Obrigado pela resposta.
Mas fiquei com uma duvida.

No caso do Inicio de Atividade para achar a RBT12, multiplicaríamos o faturamento do mês por 12 e nos próximos pelo método da media aritmética.

Na FS12 seria pelo mesmo calculo ? multiplicariamos por 12 e nos proximos pela media aritmética ?

Thiago De La Libra

Thiago de La Libra

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 09:44

Bom dia Alan !

Com base e interpretação da LC 123/06 e as alterações trazidas pela LC 155/16, no que se refere ao Fator ¨R¨, entendimento foi que , si para o cálculo a nível de enquadramento da alíquota tributável de empresas em inicio de atividade precisa multiplicar por 12 ( RBT 12) e após o segundo mês ver a media dos meses anteriores e multiplicar por 12, até que chegue ao 13º mês. Para o enquadramento da alíquota de fator ¨r¨,a coerência foi de que assim o mesmo deverá ser para alíquota. Ou seja Fator R do inicio de atividade multiplicado por 12, o valor encontrado ¨r¨ dividido pelo valor da RBT DE 12 Meses também.

Mas creio que ainda a secretaria da fazenda e Receita federal, lançara uma nota em especifico para todos , a respeito da mesma duvida.

Terezinha Ramos

Terezinha Ramos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 11:39

Bom dia!

Hoje, 08/01/2018 estou calculando os impostos ref. 12/2017, gostaria só de confirmar: "o Simples Nacional está valendo desde 01.01.2018, mas o cálculo nas novas regras serão aplicadas somente nos cálculos ref. 01/2018 em fevereiro, isso? Ou ref. 12/2017 já devo calcular nas novas regras?"

Giancarla mantovani Casanova

Giancarla Mantovani Casanova

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 13:25

Boa tarde colegas!
Alguem consegue me explicar como chego na alíquota do ISS que deverei destacar em nota de serviços?
Por exemplo, meu cliente é tributado pelo anexo III na 2ª faixa... pego a porcentagem do ISS (32%) e aplico a alíquota de 11.20%?

32% x 11.20% = 3.58

Tenho que colocar na NFS-e 3.58% do ISS?

Grata!

Wesley

Wesley

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 08:53

Bom dia!

Até o momento não compreendemos como será feito o cálculo de uma empresa que possui Venda de Mercadoria (Anexo I) e Prestação de Serviço (Anexo III) no mesmo mês?
As planilhas de simulações não possuem esse cálculo para ambas as atividades, como é feito no SN 2017.
No SN atual é colocado o valor separado dentro do SN e é gerado o imposto.

Alguém poderia me auxiliar nessa questão?

Obrigado

ELISANGELA MARA LUCHETTI FIOCCO

Elisangela Mara Luchetti Fiocco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 10:52

Bom dia,

Alguém fez uma simulação de empresas com CNAE: 4930-2/02 - Transportes de Cargas? Pois me 2017 deduzia a aliquota do ISS (no caso era 2%) e incluia a de ICMS (1,25%) ficando com a aliquota de = 5,25%

E em 2018??

Tamires Cardoso

Tamires Cardoso

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 14:47


ALÍQUOTA EFETIVA (CARGA TRIBUTÁRIA): RBT12 x Alíquota Nominal - Dedução / RBT12 * 100

229.758,20 x 11,20% - 9.360,00 = 16.372,92 / 229.758,20 *100 = 7,13%


ALÍQUOTA EFETIVA (CARGA TRIBUTÁRIA): 7,13%


ALÍQUOTA ISS: Alíquota Efetiva x Alíquota ISS da tabela de repartição dos tributos

7,13 x 0,32 = 2,28%

jessica

Jessica

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 16:10

Tenho uma duvida referente ao calculo com a soma da folha de pagamento. Como faço o calculo quando a empresa não tem folha?
Outra duvida, o calculo deve ser feito sobre o faturamento dos últimos 12 meses, e quanto a empresa abriu naquele mesmo mês do primeiro faturamento nesse calculo?

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 01:23

Wesley

Você segregará cada receita em seu respectivo anexo. O que você tem que compreender é que tanto nas fórmulas do Anexo I quanto do Anexo III, estará embutida a RBT12 (a Receita Bruta Total dos Últimos 12 meses). Assim, você vai considerar a receita acumulada total para aplicar a fórmula e verificar alíquotas e deduções em cada anexo.

Para fins de elucidação, só exemplificar...

Para as receitas de comércio e serviços, a Receita Bruta da 3ª Faixa são para empresas que faturaram de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00.

Ou seja, vamos supor que a empresa tenha faturado R$ 600.000,00 com serviços, e R$ 60.000,00 com comércio nos últimos 12 meses. Logo, temos uma RBT12 de R$ 660.000,00 se encaixando na 3ª faixa, na qual você apurará a alíquota efetiva em cada anexo.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 09:12

Bom Dia,
Pessoal

Tal planilha em anexo está equivocada na interpretação.
Observem na Resolução CGSN nº 94/2011, o que dispõe no Artigo 20, III alínea "b":

b) o valor da RBT12, quando for superior ao limite da 5ª faixa de receita bruta anual prevista nos Anexos I a V desta Resolução, nas situações em que o sublimite de que trata o § 1º do art. 9º não for excedido, o percentual efetivo do ICMS e do ISS será calculado com a seguinte fórmula: {[(RBT12 x alíquota nominal da 5ª faixa) – Parcela a Deduzir da 5ª Faixa]/RBT12} x Percentual de Distribuição do ICMS e do ISS da 5ª faixa
.

Deve-se observar principalmente TAMBÉM o Artigo 24, que traz uma fórmula a ser observada também, que "ignora" RBT12 e usa a RBA.

Art. 24. Na hipótese de a receita bruta acumulada no ano-calendário em curso ultrapassar pelo menos um dos sublimites previstos no caput e no § 1º do art. 9º, a parcela da receita bruta total mensal que:

I - exceder o sublimite, mas não exceder o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), estará sujeita:
a) quanto aos tributos federais, aos percentuais efetivos calculados na forma prevista no art. 20; e
b) quanto ao ICMS ou ISS, ao percentual efetivo calculado da seguinte forma:

1. quando estiver vigente o sublimite de R$ 1.800.000,00: {[(1.800.000,00 x alíquota nominal da 4ª faixa) - parcela a deduzir da 4ª faixa]/1.800.000,00} x percentual de distribuição do ICMS/ISS da 4ª faixa; ou
2. quando estiver vigente o sublimite de R$ 3.600.000,00: {[(3.600.000,00 x alíquota nominal da 5ª faixa) - parcela a deduzir da 5ª faixa]/3.600.000,00} x percentual de distribuição do ICMS/ISS da 5ª faixa; ou


II - exceder o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estará sujeita:

a) quanto aos tributos federais, aos percentuais efetivos calculados da seguinte forma: {[(4.800.000,00 x alíquota nominal da 6ª faixa) - parcela a deduzir da 6ª faixa]/4.800.000,00} x percentual de distribuição dos tributos federais da 6ª faixa; e
b) quanto ao ICMS ou ISS, ao percentual efetivo calculado na forma prevista na alínea “b” do inciso I do caput.


E nesta planilha está usando majoração de 20% na alíquota efetiva para cálculo do excedente. Não existe mais majoração nas alíquotas, todas estas cláusulas que majoravam as alíquotas foram revogadas com a nova legislação.

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 09:50

Queria compartilhar com vocês que fiz simulação de todas as empresas do simples nacional aqui do escritório e 85% tiveram reduções de alíquota... Parece que ficou mais complicado, mas por outro lado também ficou mais justo.
Salvo as exceções do anexo III e V que dependendo da folha de pagamento aumentou bastante....

Bom dia Elaine!

fiquei com duvida quanto "dependendo da folha de pagamento aumentou bastante.... " o que mudou na folha de pagamento???

sheila policarpo

Sheila Policarpo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 11:16

Bom dia gente;

Estou com dúvidas de uma empresa comércio varejista que tem recolhimento monofásico de PIS/COFINS e ICMS substituido, como ficará a partir de 2018?

No cálculo de 2017 eu informava, teremos essa opção no simples de 2018? Alguém já simulou essa situação?


Grata

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 15:37

Boa Tarde,
Sheila Policarpo


O sistema do PGDAS não irá sofrer tantas alterações, penso, no layout atual.

A sistemática de exclusão continuará, segregando as receitas e indo nos campos de PIS e COFINS e marcando MONOFÁSICO, e no ICMS marcando SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

A diferença é interna no sistema, que após definir a alíquota efetiva, na repartição dos tributos exclui os percentuais destes que não serão tributados.


Maria

Maria

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 08:42

Elaine


Caso a planilha seja da sua consultoria Econet , pode lhe da processo!
Aqui onde trabalho a acessoria e dessa da Econet e todas planilha ou documentos diz se enviar e compartilhar sofrera punições jurídicas.Fique so de olho pra nao se prejudicar.

Espero te ajudado!

Abraços

TASSIA SOUSA

Tassia Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 11:59

Pessoal, bom dia!

Gostaria de saber se alguém têm uma planilha de controle de faturamento do simples para o ano de 2018 que possa disponibilizar .

Grata

Tássoa

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