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Simulações do Simples Nacional 2018

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 14:07

Boa tarde Maria Lenir!

Entendo que seria dessa forma:

ex: Emissão de NFS-e com retenção em 01/2018
Considerar RBT12 de 01/2017 a 12/2017

Emissão de NFS-e com retenção em 02/2018
Considerar RBT12 de 02/2017 a 01/2018

Emissão de NFS-e com retenção em 03/2018
Considerar RBT12 de 03/2017 a 02/2018

Emissão de NFS-e com retenção em 04/2018
Considerar RBT12 de 04/2017 a 03/2018

maria lenir soares

Maria Lenir Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 14:46

Olá Mariane,

Na lei esta assim

"a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior da prestação"

Exemplo baseando no trecho acima:

Mês da prestação: Fevereiro/2018
Mês anterior: Janeiro/2018
RBT12 do mês anterior: JANEIRO/2017 A DEZEMBRO/2017

Ou seja,

Emissão de NFS-e com retenção em 02/2018
Considerar RBT12 de 01/2017 a 12/2017


Eu entendi assim. Vamos ver se mais alguém se manifesta a respeito para confirmarmos.

Thiago De La Libra

Thiago de La Libra

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 14:51

Boa tarde Elaine Ferreira de Melo!

Creio que deva haver um engano !

Não somente Atividades de Fisioterapio do anexo III que inferior a 28% do fator R , poderá passar a tributar pelo anexo V.

A Cenofisco disponibilizou um relatório das atividade do anexo III , que também podera ir para o anexo V. As quais são:

- Fisioterapia;
- Arquitetura e Urbanismo;
- Medicina inclusive laboratorial, e enfermagem;
- Odontologia e protese dentária;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clinicas de nutrição e vacinação e bancos de leite;
- Administração e locação de imoveis de terceiros;
- Academias de dança, capoeira , artes marciais , e atividades fisicas desportivas;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletronicos;
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Laboratório de análise clinicas ou de patologia clinica;
- Serviços de termografia, diagnósticos médicos por imagem, registros graficos e semelhantes;
- Serviços de Prótese em geral.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sábado | 3 fevereiro 2018 | 07:59

Bom Dia Maria Lenir


Emissão de NFS-e com retenção em 01/2018 - (alíquota "antiga" 2%, 2,79% e etc.)
Considerar RBT12 de 12/2016 a 11/2017

Emissão de NFS-e com retenção em 02/2018 - (fevereiro em diante é alíquota efetiva ISS)
Considerar RBT12 de 01/2017 a 12/2017

Emissão de NFS-e com retenção em 03/2018
Considerar RBT12 de 02/2017 a 01/2018

Emissão de NFS-e com retenção em 04/2018
Considerar RBT12 de 03/2017 a 02/2018


Sim, exatamente como exemplificou.
A legislação nunca mudou quanto a isso. Deve observar a alíquota sujeita no mês anterior da prestação, considerando a RBT12 dos 12 meses que antecedem esse mês anterior.
A questão é que agora faz-se necessário o cálculo para encontrar a alíquota efetiva do iss. Antes, o pessoal ia na faixa de receita e encontrava a alíquota.

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 09:02

Bom Dia!
As opções do anexo IV, estão no campo de serviços, logo abaixo das opções não sujeitos ao fator 'r'.

Veja se consegue.

Atualize Contabilidade
(79) 99896-7231
@atualizecontabilidade15
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 14:02

Boa Tarde
Simone Teixeira

Desculpe, fiz a pergunta errada, não encontro o anexo V,


É na opção "Prestação de Serviços", e depois "Prestação de Serviços sujeitos ao fator R".

Depois de preenchido os valores de folha e receita, que o sistema irá tributar seu contribuinte no Anexo III ou Anexo V.


maria lenir soares

Maria Lenir Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 14:32

Olá boa tarde!

Qual é a regra quanto a quantidade de casas decimais na alíquota efetiva de ISS?

Pois encontrei a alíquota efetiva de 2,51%.

A receita de prestação de serviços sem retenção foi R$11.918,99.

No extrato do simples nacional o valor do ISS deu R$299,59.

Mas multiplicando 11.918,99 x 2,51% = 299,17. Ou seja, estaria retendo a menor.

Para os valores baterem, a alíquota efetiva deveria ser 2,5136%.

Entretanto a NFS-e de BH só permite informar alíquota com duas casas decimais. Portanto optei em informar 2,52%.

Como vocês estão fazendo? Tem alguma orientação específica?

cassio dos santos

Cassio dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 10:32

Bom dia Elaine,

Não sei se percebeu, mas na planilha não tem o anexo VI. Estou com atividades de estavam no VI - Nutrição e foram para o III ou V a depender do fator R.
Você ou alguém conseguiu ajustar esse ponto? Pois neste caso ela não esta 100% ajustada.

De todo modo, muito obrigado por disponibilizar.

Atte.

Cássio

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 10:48

Bom Dia,
Cassio dos Santos

Não sei se percebeu, mas na planilha não tem o anexo VI. Estou com atividades de estavam no VI - Nutrição e foram para o III ou V a depender do fator R. Você ou alguém conseguiu ajustar esse ponto? Pois neste caso ela não esta 100% ajustada.


O Anexo VI não existe mais. Então, as atividades que estavam enquadradas no Anexo VI devem observar o fator "r". Pelo que percebi na planilha, ela calcula o fator "r" normal no Anexo III, e te dá mensagem se pode ficar no III ou tem que migrar para o Anexo V.



Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 15:15

Boa tarde a todos!

Não estou encontrando o ANEXO V nas atividades no PGDAS, alguém sabe me dizer se mudou alguma coisa? A empresa esta no CNAE 7490-1-03 SERVIÇOS DE AGRONOMIA E DE CONSULTORIA ÀS ATIVIDADES AGRÍCOLAS E PECUÁRIAS, e fazendo uma consulta em nosso sistema de consultoria fala que tem fator "r", sera que isso procede?

Att.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 15:29

Boa Tarde
Mariane Moreira Cesar

Sim, procede. Não vai aparecer no PGDAS o Anexo V. Você deve colocar que é uma atividade sujeita ao fator "r", para que o sistema do PGDAS te tribute no Anexo III ou Anexo V, dependendo do percentual da folha de salários com a receita bruta.


Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 16:28

Obrigada Marcos,

Tenho outra duvida, essa mesma empresa do CNAE 7490-1-03 tem também treinamento e palestras no mesmo CNAE só que muda o código do serviço que é 8.02 treinamento e palestras, neste caso entra também nesse fator "r"? pois antes ele era do anexo III.

A duvida é independente do cód. serviço que ele usar eu tenho que colocar sujeita ao fator "r", ou nesse código 8.02 eu coloco como anexo III?

cassio dos santos

Cassio dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 16:28

Pois é.... e que vendo a planilha entendi que ela faz o comparativo com o ano de 2017 e 2018....por isso que falei do anexo VI.

Porem ela só projeta 2018.

Valeu e obrigado.

Cássio

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 10:29

Bom dia,

Como faz para chegar neste Fator "R" ? Pois no Anexo III e bem mais vantajoso.



8630-5/04 - Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

Simples Nacional

Atividade Permitida
O CNAE 8630-5/04 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III (*)
(*) apenas se o fator R for maior que 28%

Observação:

Permitida a opção pelo Simples a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 117/2014

Base Legal: Art. 18, § 5º-B, Lei Complementar 123/2016


Observação (à partir de 2018):

Quando o Fator R for inferior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo V conforme art. 18, §5ºM, inciso I da Lei Complementar 123/2016

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Adilson Gregório Ferreira

Adilson Gregório Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 10:49

Bom dia!

Jennifer,

Tabela III



Luís Carlos,

estou finalizando as tabelas IV e V e também melhorias na tabela III, em seguida disponibilizarei para download. Nas Tabelas, bastará você informar o CNae e o valor da folha (Base para previdência) e terás o fator e a indicação para qual tabela deverá seguir.

até breve.

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