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MEI e seus direito e obrigações

Jonas Alves

Jonas Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 20:49


Olá pessoal.

Tenho algumas dúvidas referentes em como se tornar um MEI.

1: Sendo um MEI e tendo um funcionário, quanto tenho que pagar mensalmente? Sei da mensalidade em torno de 50,00 R$ mas estou na dúvida quanto aos direitos do funcionário. Seria os 50,00 R$ como MEI + 96,00 do INSS do funcionário, aproximando 140,00 por mês??

2 : Posso ter carteira assinada e ser MEI ao mesmo tempo? Se sim, o que acontece com minha aposentaria já que de certa forma, pago 2 vezes a contribuição para o INSS. O meu tempo de contribuição diminui?Minha aposentaria aumenta? Ou tenho que optar por um dos 2 ?

3: Uma vez que eu seja dispensado da empresa que trabalho com carteira assinada, qual o tempo minimo para dá baixa no MEI e ter direito ao seguro desemprego da tal empresa? 2 meses antes da dispensa?

Agradeço qualquer ajuda.

VALDI F SANTOS

Valdi F Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 21:12

o MEImpresário deverá pagar o DAS mensalmente incluindo 5% sobre o SM para o INSS, R$1,00 para o UF caso comercialize/industrialize/transporte interestadual e, se for o caso, mais R$5,00 para a municipalidade caso exerça prestação de serviços.

Se assinar carteira de empregado deverá depositar mensalmente 8% sobre o salário mínimo ou piso da categoria em conta do FGTS e recolherá 11% sobre aquilo para o INSS, sendo que, desse valor, o empregado entra com % e o EMPREGADOR inteira com 3%.

A pessoa física pode ser empregado e ao mesmo tempo MEImpresário (pessoa jurídica). Até porque ele pode contratar um empregado para fazer funcionar o negócio. Porém, não receberá seguro desemprego porque a empresa estando funcionando está faturando com lucro ou prejuizo. Porém, se está sem movimentação, o seguro desemprego deve beneficiá-lo. O sistema do SD deveria verificar isso automaticamente antes de cancelar aquele benefício.

Quanto ao recolhimento INSS como empregado e como MEI pode ocorrer sem problema o Instituto nada dispensa. Esse valor a mais sensibilizará o futuro cálculo de definição do valor de benefício/aposentadoria, uma vez que o INSS identifica as 80 maiores contribuições e as submete à formula de definição do valor do benefício. Lembrando que, como o MEI só recolhe à base de 5%, qualquer pedido de aposentadoria por tempo de contribuição terá que haver o pagamento do complemento de 15% ao INSS, se se estiver a situação dentro da carência. Aquilo que for pago fora da carência, o INSS recebe mas como indenização, não o converte ou o considera para efeito de suprimento contributivo previdenciário, refletindo na contagem de tempo e no patamar de contribuição. Favor corrigir o que não tiver em conformidade com as previsões legais e administrativas.

Paulo Marques

Paulo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 21:28

Meu caro,

1 - Continuar pagando os R$ 50 por ser MEI. Se contratar 1 empregado, recolhe mais 3% calculado sobre o salário do empregado ( Salário Mínimo) + 8% descontado do salário do empregado, totalizando 11%, que dar os R$ 96 que mencionou. Além disso, não esqueça de recolher mais 8% a titulo de FGTS e entregar GFIP.

2 - Pode ser MEI e ter carteira assinada como empregado regido pela CLT. Pagará INSS como MEI e como empregado. Terá direito aos benefícios previdenciários sem as limitações de benefícios que o MEI tem. As contribuições do MEI e como empregado serão consideradas para fins de cálculo dos benefícios previdenciárias.

3 - Isso é fraude.

Abraços,









Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 08:26

Bom dia Jonas.

No seu caso especifico, aconselho ao sr que contrates os serviços de um contador de sua confiança pois como há folha de pagamento, muitas dúvidas podem surgir no caminho.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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