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ISS - Simples Nacional

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 15 novembro 2017 | 08:57

Caros colegas do portal, bom dia.

Por favor, preciso de ajuda para entender a retenção do ISS das empresas do Simples, caso alguém possa colaborar eu ficarei imensamente grata.

1 -Exemplo.: Empresa Optante pelo Simples Nacional ( NÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS), TOMA um serviço sujeito a retenção de uma empresa TAMBÉM OPTANTE pelo simples nacional, nesse caso haverá a retenção do imposto??
A retenção funciona assim.: PRESTADOR emite a nota fiscal de serviços e destaca o valor do imposto e desconta esse valor de destaque do valor do boleto que irei pagar sobre o serviço, é isso mesmo??

2 -Exemplo.: Empresa do simples nacional prestadora de serviços e toma serviços de outra empresa que também é do simples nacional prestadora de serviços, nesse caso terá retenção?

Toda vez que uma empresa do Simples Prestadora de Serviços pagar ISS, que não seja o do anexo do Simples, esse valor é deduzido? como funciona?

Por favor, quem conseguir me ajudar fico grata.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 13:53

Cara Juliana,

O que determina a retenção são os tipos de serviços executados, recomendo que conheça a LC 116/2003, mais especificamente o artigo 6º e a legislação dos municípios envolvidos.

O fato de ser ou não optante do Simples Nacional não é fato relevante para esse assunto.


Att, Reinaldo Fonseca


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