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Banco de Horas pagos em rescisão

Carla

Carla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 15 novembro 2017 | 10:30

Bom Dia!

Gostaria de uma ajuda.

Funcionário estava de férias até o dia 07/11;
No dia 08/11 retornou ao trabalho e pediu demissão;
O mesmo tinha banco de horas que será pago em rescisão. ( conforme hora extra acréscimo de 50%).

Minha duvida é:

Como será o calculo de DSR sobre essas horas extras , já que o funcionário estava de ferias até dia 07/11 e no dia 08/11 pediu demissão?
As horas extras e o DSR entram para base de calculo de médias de férias proporcionais e 13?
Periodo aquisitivo : 14/04/2017 a 13/04/2018


Desde já, agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 07:31

Carla, bom dia.
As horas extras entram no calculo, já a MDSR sobre as horas extras, não.

Para calcular a MDSR sobre as horas segue a formula

MDSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês

Novembro/2017

MDSR s/h.extras= (2+4)/24 = 0,25 ou 25%

Esse percentual deverá ser multiplicado pelo valor das horas extras, ok..

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