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Gfip múltiplos vínculos

JIMMY

Jimmy

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 09:26

Bom dia,

Estou com uma duvida, tenho cinco funcionário registrados (na categoria 1 - empregado) em uma construtora que presta serviços de construção civil para três obras, alguns desses funcionários registrados trabalhou no mesmo mês em mais de uma obra. A duvida é a seguinte, posso informar na GFIP esses funcionários como múltiplos vínculos para declarar que eles trabalharam 15 dias em uma obra e 15 dias em outra? Pode gerar algum problema? E com base em qual lei?

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 09:32

Bom dia

Pelo que entendi eles são funcionários de uma construtora e trabalharam em 2 obras da mesma construtora, é isso?

Se for vc não tem que lançar múltiplos vínculos, e sim vai alocar eles nas obras devidas quando gerar a Sefip, no caso as obras devem ter o CEI e eles vão alocados no CEI de cada uma, se foi 15 dias em cada vc vai alocar eles 50% em cada obra.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 09:34

Jimmy

O Manual da GFIP contém instruções detalhadas acerca das informações que devem ser prestadas em cada GFIP citada.


Código 150: Obra Parcial
Código 155: Obra Total


GFIP no código 150

É elaborada pelas empresas que fazem apenas uma parte da obra, ou seja, não são responsáveis junto à RFB pela inscrição (matrícula CEI) da obra. Essas empresas são contratadas para fazerem “empreitadas parciais”. Devem fazer uma GFIP para todos os empregados da empresa em seu próprio CNPJ, cadastrando as obras onde estão prestando serviço nos campos “Tomador/Obra” com o CEI correspondente e ali alocar (relacionar) os trabalhadores que estão trabalhando em cada obra, com suas respectivas remunerações relativas ao período em que trabalharam na obra naquele mês ( se tudo der certo, a parte de cadastro de obra o programa de departamento pessoal fará isso para você, caso contrario será necessário o cadastro manual). A empresa que tem empreitadas parciais deve cadastrar a sua própria empresa também nos campos “Tomador/Obra” para alocar os seus trabalhadores “administrativos”, ou seja, aqueles que não estão trabalhando em nenhuma obra e que estão na administração da empresa. E dentro do campo “Retenção” relativa a cada obra, a empresa deve informar os valores porventura retidos pelas empresas contratantes, no mesmo mês de competência da emissão da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo. A retenção devera ser informada por obra. No caso de importação com o código 150, a SEFIP gerará uma uma unica GPS com o total de obras e administração (código de GPS eventual utilizado pela empresa), deduzindo os valores informados como Retenção.



GFIP no código 155

Elaborada pelas construtoras que são contratadas para Empreitadas Totais (ou Globais), onde a própria construtora é a responsável perante à RFB pela inscrição da obra e a posterior prestação de contas para a emissão da CND. Deve - se cadastrar a obra nos campos “Tomador/Obra” com a matrícula CEI e, nesse caso, o programa SEFIP irá emitir uma GPS específica para cada Obra, separadamente com o código 2208, por isso se a empresa possuir dez obras ~cuja a empreitada seja total, a SEFIP gerará dez guia de GPS.


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